Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ |
Não são só agressões físicas que são passíveis de serem enquadradas na Lei Maria da Penha. A própria legislação em seu artigo 7º define as formas de violência doméstica e familiar que podem atingir as mulheres (http://bit.ly/FormasDeViolencias).
Lembre-se de que toda violência contra a mulher deve ser denunciada na Central de Atendimento à Mulher, linha telefônica para acolhimento, orientação e encaminhamento para os serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil.
Denuncie, disque 180
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