NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Uma decisão lúcida!

As dificuldades impostas pelo setor empresarial, em parte respaldadas por rodapés de ordenamentos jurídicos, sempre leva ao impasse quando sindicatos atuantes buscam nas negociações de acordos ou convenções coletivas a fixação de cota de participação negocial. Um exemplo prático é quando o Sindicato conduz uma negociação para fixação e pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e ao final, apesar da aprovação da assembleia, a empresa (ou uma minoria que se entende “autossuficiente”) opõe-se ao ressarcimento do trabalho do Sindicato.

Neste sentido, uma decisão que teve como relatora a Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, coloca luz e clareia este labirinto escuro que os sindicatos tem que percorrer para terem seu trabalho ressarcido. Ao julgar um dissídio coletivo de greve no setor metalúrgico, uma das cláusulas pleiteadas pela entidade dos empregados era que sobre o PLR incidiria uma cota de custeio negocial obrigatória no percentual de 6% sobre cada uma das duas parcelas, a ser descontada pela empresa de cada trabalhador, associado ou não ao Sindicato, conforme aprovado na assembleia realizada.

Bastou isso para, como se diz, “o circo pegar fogo” e a situação começar a ser

terça-feira, 16 de julho de 2019

Renovado acordo com Lotérica Saltinho: 5,07% de aumento e homologação no Sindicato

Com reajuste salarial de 5,07% retroativo a 1º de maio, o SEAAC de Americana e Região renovou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a Lotérica Saltinho Ltda, de Saltinho-SP. Além de garantir o aumento salarial o SEAAC conseguiu manter no ACT a obrigatoriedade de homologação dos contratos de trabalho na entidade sindical. “Parece que não, mas isto é muito importante para o trabalhador em geral. Após a Reforma Trabalhista esta obrigatoriedade deixou de existir e tem trazido muito prejuízo aos empregados, que se veem obrigados a fazer a homologação na própria empresa, sem assistência do Sindicato que o representa”, comentou a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva. 

Outras cláusulas econômicas que compõem o Acordo Coletivo são piso salarial de R$ 1.176,80; adicional do tempo de serviço de 4% do piso por triênio completado na empresa; Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 321,50; vale-alimentação de R$ 19,00 por dia trabalhado, sendo no mínimo 22 unidades por mês e reembolso creche de 20% do piso por filho até 4 anos de idade. “Os Acordos Coletivos estão sendo importantes para os empregados das empresas e para as próprias empresas que entendem que nele podemos incluir particularidades que beneficiam ambas as partes”, concluiu Helena. 

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 16 de julho de 2019)

Está de férias? Direitos do Viajante


Se seu voo atrasa ou é cancelado, a empresa aérea deve providenciar assistência material aos passageiros para tentar amenizar os danos causados pelo imprevisto. As obrigações impostas às empresas foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):

Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;

Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;

Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;

Em caso de atraso de mais de 4 horas ou cancelamento, devem oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro.

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Novo texto da Liberdade Econômica propõe alterar 36 artigos da CLT

Fonte: Folha de S. Paulo
A comissão mista da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica aprovou o parecer do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) com mudanças em 36 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 Ao todo, foram alterados, reescritos ou inseridos cerca de 90 pontos, entre artigos, incisos e parágrafos. O novo texto recebeu o aval de deputados e senadores da comissão nesta quinta-feira (11).

A MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de abril institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A intenção, segundo o governo, é desburocratizar processos para empresas. Não havia citação à CLT.

O texto agora libera o trabalho aos domingos para todas as categorias, afrouxa regras para a composição de Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e aplica regras do direito civil a trabalhadores com altos salários.

Para especialistas em direito do trabalho, está em curso uma minirreforma da CLT.

A tramitação da MP, segundo Noemia Porto, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), repete os procedimentos da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB), de 2017.

“Foi o mesmo modus operandi: eram poucos dispositivos, e o número [de

Bons pagadores....

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Os bons pagadores serão incluídos automaticamente no Cadastro Positivo, banco de dados que reúne informações de consumidores com histórico positivo de pagamentos. Quem não quiser ter o nome incluído poderá pedir para ser removido. A nova lei já está em vigor. Medida pode beneficiar cerca de 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de brasileiros que estão fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de adimplência.

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Reforma não ataca privilégios, só os direitos da classe trabalhadora

Fonte: O tempo
Considerando que o Brasil destina metade das suas despesas, 7% da produção de riqueza para pagar a dívida e os juros, a agenda prioritária do país para reorganizar suas finanças deveria começar com um grande esforço nacional para resolver isso. 

Alguém lucra com uma dívida tão alta, por isso ela ficou fora do limite de gastos públicos aprovado em 2016 – PEC 241/EC95. Mas a agenda nacional que o governo Bolsonaro trabalha para aprovar é uma reforma da Previdência que não ataca nenhum privilégio, mas muda o conceito construído desde a redemocratização do país e consagrado na Constituição Federal atacando direitos da classe trabalhadora. 

Se quisermos debater a Previdência, devemos começar cobrando das mineradoras o que elas sonegam. Outra possibilidade é acabar com as renúncias previdenciárias dadas às empresas, que somaram no último período mais de R$ 70 bilhões, deixando de recolher esse valor para a Previdência.

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Reforma Aprovada


Prazos que todo trabalhador deve saber


Fonte: Alves e Costa Advogados
O Prazo para assinatura na carteira de trabalho:
R: Até 48 horas

O Prazo para ingressar com ação trabalhista após a saída do emprego: R: 2 anos após a saída no emprego, o qual poderá reivindicar até os cinco últimos anos trabalhados

O Prazo para reivindicar na Justiça o FGTS/INSS não recolhidos:
R: 2 anos após a saída no emprego, para reivindicar até os cinco últimos anos trabalhados

O Prazo para pagamento do “acerto trabalhista” (verbas rescisórias):
R: 10 dias contados a partir do fim do contrato de trabalho (ultima dia trabalhado, data da assinatura do aviso prévio trabalhado ou indenizado, ou, data baixa na carteira de trabalho sem a projeção do aviso)

O Prazo para concessão de férias – REGRA GERAL (exceto previsões em norma, acordo ou convenção coletiva):
R: O direito de férias é concedido quando o empregado completa um ano de trabalho na empresa. Esse período de trabalho é denominado concessivo. Após esse prazo de um ano, a empresa tem até um ano para dar as férias ao empregado (denominado período concessivo).

O Prazo para pagamento das férias:

quarta-feira, 10 de julho de 2019

INSS tem pressa para começar pente-fino nas aposentadorias

O pente-fino nos benefícios com indícios de irregularidade vai começar "o mais rápido possível", afirmou nesta quinta-feira (4) o diretor de atendimento do INSS, Clóvis de Castro Júnior. Criado em janeiro, por medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, o programa de revisão só se tornou viável com a aprovação pelo Congresso da previsão de gastos de R$ 223,8 milhões para o pagamento de bônus a servidores que participarem do pente-fino.

Nele, servidores administrativos vão revisar benefícios com indícios de irregularidades apontados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e por outros órgãos fiscalizadores da administração pública.

O início da revisão, que poderá ocorrer em poucas semanas ou até mesmo em alguns dias, também traz a possibilidade de destravamento da fila de espera por aposentadorias. 

Além de revisar casos suspeitos, o programa permite o pagamento de bonificações a servidores que realizarem análises de pedidos parados há mais de 45 dias -prazo oficial do INSS para a resposta aos requerimentos. Hoje, a espera média por resposta está na casa dos cinco meses.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Execução Trabalhista

Nada de ganhar e não levar! Inclusive, você sabia que todos os anos, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT - Brasil em parceria com todos os Tribunais Regionais do Trabalho organiza a Semana Nacional da Execução Trabalhista? É um mutirão para resolver seus problemas! Neste ano teremos a 9ª edição do evento que será realizado de 16 a 20 de setembro. Procure um TRT e participe!

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Pensão por morte não termina quando mulher se casa pela segunda vez

Quem recebe pensão do INSS, por morte do marido ou da esposa, pode se casar novamente e continuar a receber o benefício. Um segundo casamento ou união não invalida o direito à pensão.

A legislação previdenciária somente não permite o recebimento de duas ou mais pensões por morte de cônjuges. Se, por exemplo, uma mulher recebe pensão pela morte de seu primeiro marido, não poderá receber outro benefício caso o segundo marido venha a falecer. Nesse caso, ela terá de optar pela pensão de maior valor.

Entretanto, existem casos em que o beneficiário pode receber mais de uma pensão. Isso ocorre quando há o acúmulo da pensão por morte do marido com o benefício deixado pelo falecimento de filhos. Também é permitido o recebimento simultâneo da pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Quem tem direito 
A pensão por morte deve ser requerida pelos dependentes do segurado. O INSS considera dependentes do segurado, em primeiro lugar, o cônjuge, a companheira ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência desses dependentes, podem ter direito à pensão os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. 

O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado estava recebendo ou receberia se fosse se aposentar. Para conceder esse benefício o INSS que a morte tenha ocorrido antes da perda da qualidade de segurado, ou seja, enquanto o segurado estava contribuindo para o INSS. Além disso, a duração do pagamento da pensão por morte pode variar conforme a quantidade de contribuições do segurado, tempo do casamento ou união estável antes do falecimento e idade do cônjuge/companheiro que receberá a pensão.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Contribuição Assistencial Empresas de contabilidade e assessoramento tem até dia 31 para pagar atrasados

A Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), representando os SEAAC’s firmou Acordo Judicial do TRT-SP afastando todos os efeitos da Medida Provisória 873, que perdeu a validade no último dia 28 de junho. O Acordo no Tribunal Regional do Trabalho foi firmado com o SESCON (Sindicato Patronal) e determina que todas as empresas de contabilidade e assessoramento que deixaram de fazer desconto e pagamento das contribuições assistenciais em razão da MP 873, terão prazo até 31 de julho para efetuar o desconto em folha e o repasse para os sindicatos. 

A presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva, informou que o recolhimento das contribuições assistenciais devidas pelas empresas que, apesar da liminar obtida pelo sindicato, seguiram a MP podem ser feitas até a data estipulada sem ônus de multa, juros e correção monetária. “Orientamos as empresas sobre a precariedade da Medida Provisória e conseguimos uma liminar que determinava o desconto em folha. Mesmo assim, algumas empresas deixaram de efetuar o recolhimento. O Acordo Judicial firmado agora com o sindicato patronal deve resolver de vez a questão, com os sindicatos recebendo o que lhes é de direito”, comentou. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 04 de julho de 2019)

Medo do desemprego aumenta e satisfação com a vida diminui

Fonte: Ag. Brasil
O medo do desemprego aumentou e a satisfação com a vida diminuiu entre os brasileiros. É o que revela a pesquisa da Confederação Nacional da Industria (CNI), divulgada hoje. O índice do medo do desemprego cresceu 2,3 pontos em relação a abril e alcançou 59,3 pontos em junho. 

O indicador está acima da média histórica, que é de 49,9 pontos, mas está 8,6 pontos menor do que o registrado em junho de 2018. Segundo a CNI, o medo do desemprego vem aumentando desde dezembro do ano passado, quando atingiu o valor mínimo nos últimos cinco anos. 

Para a entidade, a situação está um pouco melhor do que há um ano, mas, ainda assim, há uma certa frustração com o mercado de trabalho que, na verdade, reflete o fraco desempenho da economia. Em nota, a CNI afirma que “para reverter essa situação, é preciso, fundamentalmente, que o Brasil volte a criar empregos”.

quarta-feira, 3 de julho de 2019

SEAAC recebe a visita da vereadora Giovana


Giovana veio conhecer trabalho do SEAAC
A presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva e as diretoras Antonia Vicente e Gislaine Sacilotto  receberam a visita de cortesia da vereadora Maria Giovana Fortunato (PCdoB).  Giovana conheceu a sede do sindicato e ouviu da diretoria as preocupações em virtude da reforma da previdência. “A reforma previdenciária nos preocupa de modo geral, pois vendem a ideia de que trata-se da tábua de salvação do país, quando na verdade é mais uma medida danosa para os trabalhadores”, comentou Helena. 

A presidenta pediu à Giovana que interceda junto a deputados de seu partido e outros de seu círculo de amizades que tentem em plenário reduzir os prejuízos que a reforma trará, especialmente às mulheres, “que tem dupla ou tripla jornada de trabalho e estão sendo tratadas sem um substancial diferencial na proposta de reforma”. As diretoras do SEAAC também relataram à vereadora as dificuldades que o sindicalismo atravessa, desde a aprovação da reforma trabalhista.  “Além de cortar direitos dos trabalhadores,  a reforma ainda tentou aniquilar o movimento sindical. Mas somos guerreiras,  vereadora. Não abandonamos nossos representados”, disse Helena. Giovana agradeceu a oportunidade de conhecer o trabalho do sindicato e colocou-se à disposição. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 3 de julho de 2019)

Desconto da Contribuição Assistencial

ACORDO JUDICIAL NO TRT-SP 

A Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), representando os SEAAC’s firmou Acordo Judicial do TRT-SP que afasta todos os efeitos da Medida Provisória 873, que perdeu sua validade no último dia 28 de junho. O Acordo firmado com o SESCON (Sindicato Patronal), determina que todas as empresas de contabilidade e assessoramento que deixaram de fazer desconto e pagamento das contribuições assistenciais em razão da MP 873/2019, terão o prazo máximo até 31 de julho para efetuar o desconto em folha e o recolhimento, sem ônus de multa, juros e correção monetária ao respectivo sindicato. 

O SEAAC de Americana e Região permanece à disposição de todos para eventuais esclarecimentos!

Saque do abono salarial do PIS 2018/2019 vai até esta sexta-feira

Fonte: Ag Brasil
Os trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) têm até sexta-feira (28) para sacar o Abono Salarial do calendário 2018/2019. Os valores vão de R$ 84 até R$ 998, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2017.

De acordo com a Caixa, os benefícios, que totalizam R$ 16,9 bilhões, foram liberados de forma escalonada para 22,5 milhões de beneficiários, conforme o mês de nascimento, e agora estão disponíveis para os nascidos em qualquer mês. Até maio, o banco pagou R$ 15,6 bilhões a 20,6 milhões trabalhadores.

O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site do banco ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão, pelo telefone: 0800 726 0207.

Pode a sacar o abono o trabalhador inscrito no PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2017 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

“Os titulares de conta individual na Caixa com cadastro atualizado e movimentação na conta, podem ter recebido crédito automático antecipado. Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou ir aos terminais de autoatendimento da Caixa para receber o abono", informou o banco.

Segundo a Caixa, caso o beneficiário não tenha o Cartão do Cidadão ou não tenha recebido automaticamente em conta, ele pode retirar o valor em qualquer agência da Caixa, apresentando o documento oficial de identificação.

O trabalhador em empresa pública, com inscrição no Pasep, recebe o pagamento do abono pelo Banco do Brasil.

terça-feira, 2 de julho de 2019

Bandeira amarela: luz mais cara

Fonte: Ag. Brasil
A conta de luz está mais cara a partir de 1º/jul, por causa da bandeira tarifária utilizada como referência nas contas deste mês ser a amarela. Com a medida, as cobranças terão um acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatts-hora consumidos, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em comunicado divulgado na última sexta-feira (28).

Saiba mais

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Na Silva Festas empregados terão 5,07% de aumento

O SEAAC de Americana e Região fechou a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho com a Silva S Festas Limeira Ltda. conseguindo um reajuste salarial de 5,07% retroativo a 1º de maio, data-base da categoria, para os empregados da empresa. Com o aumento negociado o piso salarial passa para R$ 1.208,50 e o valor da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) sobe para R$ 336,50.

 Além destas cláusulas, o Acordo Coletivo prevê um adicional de 2,5% do salário a título de quebra de caixa; 4% do piso salarial como adicional por tempo de serviço para empregados com mais de três anos na empresa; vale alimentação de R$ 19,30 por dia trabalhado e reembolso creche de 20% do piso por filho até que complete 4 anos de idade. 

“No ano passado trabalhamos bastante na negociação de Acordos Coletivos. Agora, além de buscar acordos com novas empresas, estamos na fase de renegociar os que foram sacramentados. É o caso da Silva Festas com quem já renegociamos, ajustando pontos importantes para o trabalhador e outros que garantem segurança jurídica para as partes”, comentou a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 1º de julho de 2019)

Já é possível renovar CNH pela internet em SP


Fonte: Metro
Os moradores de 85 cidades do estado, incluindo a capital, já podem renovar sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) on-line, só precisando ir a uma clínica fazer o exame médico e psicotécnico –esse último para quem exerce atividade remunerada no veículo. 

Pelo serviço de renovação simplificada anunciado ontem pelo Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), o motorista acessa o site www.detran.sp.gov.br e, com login e senha, marca o exame médico na clínica que preferir. Depois, paga a taxa de emissão e de envio pelos Correios e recebe o documento em sua casa. 

Os valores são os mesmos da renovação convencional: R$ 87,55 pelo exame médico, R$ 102,14 pelo psicotécnico –ambos pagos diretamente na clínica–, R$ 43,77 pela emissão e R$ 11 da taxa de Correios. 

Podem usar esse serviço condutores que vão renovar a CNH nas categorias A (moto), B (automóvel) e A/B. 

Na renovação convencional, segundo o Detran, era necessário ir ao menos duas vezes a uma unidade do órgão, além da ida à clínica para fazer o exame médico. Com o novo serviço, o motorista vai precisar se deslocar apenas até a clínica. 

Passo a Passo 




  • Fazer login no portal do Detran-SP (www.detran.sp.gov.br) e acessar Renovação Simplificada em Serviços Online, 
  • Agendar exame médico e psicotécnico (se necessário) no local mais conveniente, 
  • Pelo número do CPF, recolha em banco a taxa de renovação da CNH com o custo de envio pelos Correios, no valor total de R$ 54,77. 

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Direção de entidades sindicais deverão ser compostas com pelo menos 30% de Mulheres

Fonte: CNTC
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (dia 26/6) parecer emitido pela deputada Flávia Arruda, concluindo pela aprovação do Projeto de Lei 2.084 de 2019, de autoria da deputada Soraya Santos, para tornar obrigatória a participação de, no mínimo, 30% de mulheres na composição de entidades de representação civil.


Tem o projeto o objetivo estabelecer a participação obrigatória de, no mínimo, trinta por cento de mulheres na composição de entidades de representação civil, tais como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), sindicatos, fundações, associações e organizações similares.


Matéria será agora examinada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
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