NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quinta-feira, 4 de julho de 2019

Contribuição Assistencial Empresas de contabilidade e assessoramento tem até dia 31 para pagar atrasados

A Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), representando os SEAAC’s firmou Acordo Judicial do TRT-SP afastando todos os efeitos da Medida Provisória 873, que perdeu a validade no último dia 28 de junho. O Acordo no Tribunal Regional do Trabalho foi firmado com o SESCON (Sindicato Patronal) e determina que todas as empresas de contabilidade e assessoramento que deixaram de fazer desconto e pagamento das contribuições assistenciais em razão da MP 873, terão prazo até 31 de julho para efetuar o desconto em folha e o repasse para os sindicatos. 

A presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva, informou que o recolhimento das contribuições assistenciais devidas pelas empresas que, apesar da liminar obtida pelo sindicato, seguiram a MP podem ser feitas até a data estipulada sem ônus de multa, juros e correção monetária. “Orientamos as empresas sobre a precariedade da Medida Provisória e conseguimos uma liminar que determinava o desconto em folha. Mesmo assim, algumas empresas deixaram de efetuar o recolhimento. O Acordo Judicial firmado agora com o sindicato patronal deve resolver de vez a questão, com os sindicatos recebendo o que lhes é de direito”, comentou. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 04 de julho de 2019)

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