SEAAC orienta sobre aplicação da MP 936, com segurança!
A Medida Provisória 936 editada pelo Governo, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, frente à Pandemia do Coronavírus (Covid-19), como outras MPs editadas, mais uma vez traz problemas de interpretação e gera insegurança jurídica.
Vejamos; o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada contra a Medida Provisória. Ao conceder a liminar o Ministro determinou que se desse interpretação à MP conforme rege a Constituição Federal, possibilitando aos Sindicatos deflagrarem negociação coletiva no caso dos Acordos Individuais.
A liminar foi derrubada na semana passada, mas não elimina a discussão e nem oferece segurança jurídica para empresas, pelos seguintes motivos:
a) A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ainda vai ser julgada no mérito pelo Supremo Tribunal Federal. A sessão da semana passada apenas apreciou a Medida Cautelar (liminar) concedida por Lewandowski.
b) Além disso, a Medida Provisória terá de ser analisada e votada pelo Parlamento (Câmara Federal e Senado), hoje em “pé de guerra” com o Presidente da República.