NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Beneficiários de planos de saúde podem fazer consultas pelo sistema de telemedicina


Fonte: Ag Brasil
Os beneficiários de planos de saúde podem fazer consultas por telefone por meio do telessaúde ou telemedicina. As consultas utilizariam a rede assistencial, da mesma forma que seriam realizadas em consultórios e clínicas.

Segundo a ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, os atendimentos terão cobertura obrigatória, de acordo com as regras do contrato entre a operadora e o prestador de serviços.

Além disso, se o prestador de serviço não pertencer à rede de atendimento do plano do beneficiário, o usuário do plano poderá ser atendido e depois pedir o reembolso, se o contrato permitir essa opção.

Essas decisões foram resultado de uma reunião da diretoria da ANS na semana passada. No encontro, que definiu novas medidas para o setor de planos de saúde no enfrentamento ao coronavírus, foram propostas ações para organizar a utilização da telessaúde, flexibilizar normas econômico-financeiras e adotar medidas regulatórias temporárias na fiscalização.

A ANS acrescentou que para facilitar o uso imediato da telessaúde no setor vai ser aplicado o entendimento de que a utilização desse tipo de serviço não depende de alteração contratual para se adequar às regras de contratos entre operadoras e prestadores de serviços.

A agência destacou que devem ser definidos também os valores que vão remunerar os serviços prestados e as medidas a serem observadas para faturamento e pagamento dos serviços.

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