Fonte: Ag Brasil
Os beneficiários de planos de saúde podem fazer consultas por telefone por meio do telessaúde ou telemedicina. As consultas utilizariam a rede assistencial, da mesma forma que seriam realizadas em consultórios e clínicas.
Segundo a ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, os atendimentos terão cobertura obrigatória, de acordo com as regras do contrato entre a operadora e o prestador de serviços.
Além disso, se o prestador de serviço não pertencer à rede de atendimento do plano do beneficiário, o usuário do plano poderá ser atendido e depois pedir o reembolso, se o contrato permitir essa opção.
Essas decisões foram resultado de uma reunião da diretoria da ANS na semana passada. No encontro, que definiu novas medidas para o setor de planos de saúde no enfrentamento ao coronavírus, foram propostas ações para organizar a utilização da telessaúde, flexibilizar normas econômico-financeiras e adotar medidas regulatórias temporárias na fiscalização.
A ANS acrescentou que para facilitar o uso imediato da telessaúde no setor vai ser aplicado o entendimento de que a utilização desse tipo de serviço não depende de alteração contratual para se adequar às regras de contratos entre operadoras e prestadores de serviços.
A agência destacou que devem ser definidos também os valores que vão remunerar os serviços prestados e as medidas a serem observadas para faturamento e pagamento dos serviços.
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