NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Comunicado às empresas em geral

SEAAC orienta sobre aplicação da MP 936, com segurança!


A Medida Provisória 936 editada pelo Governo, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, frente à Pandemia do Coronavírus (Covid-19), como outras MPs editadas, mais uma vez traz problemas de interpretação e gera insegurança jurídica. Vejamos; o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu liminar em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada contra a Medida Provisória. Ao conceder a liminar o Ministro determinou que se desse interpretação à MP conforme rege a Constituição Federal, possibilitando aos Sindicatos deflagrarem negociação coletiva no caso dos Acordos Individuais.

A liminar foi derrubada na semana passada, mas não elimina a discussão e nem oferece segurança jurídica para empresas, pelos seguintes motivos:

a) A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ainda vai ser julgada no mérito pelo Supremo Tribunal Federal. A sessão da semana passada apenas apreciou a Medida Cautelar (liminar) concedida por Lewandowski.

b) Além disso, a Medida Provisória terá de ser analisada e votada pelo Parlamento (Câmara Federal e Senado), hoje em “pé de guerra” com o Presidente da República.

c) A própria MP no parágrafo 4°, do Artigo 11, determina que os acordos individuais que preveem as reduções de salários e jornadas deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato no prazo de até 10 dias corridos, contados de sua celebração. Oras! É impensável que os sindicatos, por sua relevância social e competência prevista constitucionalmente, recebam a comunicação e não se atentem para eventuais abusos, podendo dentro dos prazos prescricionais de créditos trabalhistas buscar a correção de desmandos.

d) A MP ainda determina que os trabalhadores da faixa salarial compreendida entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12 só poderão sofrer alterações em seus contratos por Acordo ou Convenção Coletiva, com a participação do Sindicato. Sendo assim, questiona-se: porque somente esta faixa salarial e não todos, principalmente os menos remunerados, teoricamente mais suscetíveis de pressões?


Enfim, são várias questões que fazem com que o SEAAC de Americana e Região, pensando na segurança jurídica e na minimização de futuros problemas enfatiza a importância de todos os Acordos serem referendados pela entidade e não somente os da faixa salarial mencionada no ítem “d”. Esperamos desta forma, estarmos, neste momento de grande turbulência, dando nossa contribuição para a segurança dos trabalhadores e das empresas, evitando futuros e certos problemas que, uma MP elaborada sem ouvir os principais atores envolvidos, certamente ocorrerão.

Estamos a disposição para eventuais esclarecimentos.

Helena Ribeiro da Silva
Presidenta

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