Como todos sabem, os SEAAC’s de diversas
regiões ajuizaram ações perante a Justiça do Trabalho contra o SINTSEVE e seus
diretores, em razão das fraudes promovidas pelos supostos dirigentes que, sob o
argumento de representarem a categoria de empregados em empresas de vistorias
veiculares, tentam cobrar das empresas as contribuições sindicais quando, na
verdade, a representação destes trabalhadores é exercida exclusivamente pelos
SEAAC’s.
Este sindicato fraudulento denominado
SINTSEVE tenta, de forma ardilosa e ilegal, enganar toda a categoria econômica
e profissional, utilizando-se de procedimentos ilegais para tentar transparecer
se tratar de entidade séria mas, agora, a Justiça do Trabalho já se posicionou.
Através da decisão da lavra da Exma. Dra.
Jorjeana Lopes de Lima, da 67ª Vara do Trabalho, a justiça reconheceu a fraude
do SINTSEVEe anulou todos seus atos
desde 24/08/2008, ou seja, deu um fim as ilegalidades e fraudes patrocinadas
pela diretoria do sindicato.
Em sua decisão, a MM. Juíza reconheceu que
nenhum dos diretores da entidade pertencem ou pertenceram a categoria dos
empregados em empresas de vistorias veiculares o que, por si só, dá causa a
nulidade dos atos promovidos e firma ainda mais a representação dos SEAAC’s de
cada região do Estado de São Paulo.
Como se não bastasse, a Justiça do Trabalho
ainda fez questão de deixar claro que os diretores do SINTSEVE devem também ser
condenados por terem sido os responsáveis pelo ato ilícito praticado quando da
reativação do sindicato.
Assim, alertamos a todos os empregados e
empresários do setor que analisem com ressalva e critério todo e qualquer
documento enviado por este SINTSEVE, POIS TRATA-SE DE FRAUDE JÁ RECONHECIDA
PELA JUSTIÇA DO TRABALHO!