NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Seguro-desemprego tem reajuste de 6,2% em 2013


Em 2013, o seguro-desemprego terá um reajuste menor do que o do ano anterior. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu mudar o cálculo da correção do benefício. Neste ano, o reajuste dos valores das três faixas salariais usadas no cálculo do benefício será feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada em todo o ano de 2012. Dia 10/jan o IBGE informou que o INPC fechou o ano em 6,2%.

Deste modo, o seguro-desemprego será mais baixo do que o pago em 2012, quando o cálculo do benefício considerou a correção do salário mínimo (que sobe de acordo com o PIB e com o INPC). No ano passado, as três faixas do seguro-desemprego subiram 14,1%. Se a mesma fórmula fosse mantido em 2013, as faixas do seguro-desemprego teriam de subir 9% neste ano, e não os 6,20% anunciados pelo governo federal.

A resolução 707, que confirma a decisão, foi publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (11). Foi mantida a regra de que o valor do benefício não pode ser inferior ao do salário mínimo, que é de R$ 678 neste ano.

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses.

Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses; ou caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração. Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Força Sindical

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