![]() |
| Helena Ribeiro da Silva - Presidenta SEAAC |
Durante o mês de janeiro o SEAAC de Americana e Região notificou extrajudicialmente 30 empresas da categoria de assessoramento para apresentar documentos que comprovem o correto cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho. O principal ponto fiscalizado é o pagamento do “Abono Especial” e regularidade no vale refeição/alimentação.
“A Constituição Federal estabelece os princípios da organização sindical brasileira, atribuindo responsabilidade de defender os direitos e interesses da categoria e, impondo como obrigatória, a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. Assim, negociamos anualmente a Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento legal e com força de lei, estabelecendo direitos e deveres específicos. Após a Reforma Trabalhista as normas coletivas prevalecem sobre a lei em diversos aspectos, fortalecendo o princípio do “Negociado sobre o legislado”. As cláusulas constantes na Convenção Coletiva são de cumprimento obrigatório e é, justamente aí, que cabe a nós fiscalizar seu fiel cumprimento”, explicou a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva.
Na Notificação Extrajudicial é concedido prazo de 15 dias a contar do recebimento para as empresas apresentarem a documentação solicitada para análise. Se a empresa estiver irregular e não corrigir o erro ou não apresentar a documentação serão adotadas medidas judiciais.
Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 10 de fevereiro de 2026)

0 comentários:
Postar um comentário