quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Mudança na escala de trabalho em tramitação

SEAAC notifica empresas de assessoramento

Helena Ribeiro da Silva - Presidenta SEAAC

Durante o mês de janeiro o SEAAC de Americana e Região notificou extrajudicialmente 30 empresas da categoria de assessoramento para apresentar documentos que comprovem o correto cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho. O principal ponto fiscalizado é o pagamento do “Abono Especial” e regularidade no vale refeição/alimentação. 

“A Constituição Federal estabelece os princípios da organização sindical brasileira, atribuindo responsabilidade de defender os direitos e interesses da categoria e, impondo como obrigatória, a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. Assim, negociamos anualmente a Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento legal e com força de lei, estabelecendo direitos e deveres específicos. Após a Reforma Trabalhista as normas coletivas prevalecem sobre a lei em diversos aspectos, fortalecendo o princípio do “Negociado sobre o legislado”. As cláusulas constantes na Convenção Coletiva são de cumprimento obrigatório e é, justamente aí, que cabe a nós fiscalizar seu fiel cumprimento”, explicou a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva. 

Na Notificação Extrajudicial é concedido prazo de 15 dias a contar do recebimento para as empresas apresentarem a documentação solicitada para análise. Se a empresa estiver irregular e não corrigir o erro ou não apresentar a documentação serão adotadas medidas judiciais. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 10 de fevereiro de 2026)

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

SEAAC inicia entrega de material

 

AC disponibilizará no período de 12 de janeiro a 21 de fevereiro de 2026, o auxílio material escolar.  O auxílio será de R$125,00 e o trabalhador associado poderá retirar o valor em material escolar de sua escolha diretamente nas papelarias conveniadas.

 

O auxílio material escolar é para os associados do SEAAC com filhos de 04 a 14 anos, em dia com suas obrigações estatutárias (Anuidade e Contribuição Assistencial). “Antes de se dirigir a papelaria orientamos que mantenha contato com o SEAAC e confirme se seu cadastro está em ordem, principalmente com relação a idade de seu filho. Depois na papelaria, basta apresentar a Carteira Digital de Sócio”, explicou a presidenta do Sindicato, Helena Ribeiro da Silva.

 

Para Helena, “o valor disponibilizado é uma boa contribuição para os pais na aquisição dos materiais escolares, justamente numa época do ano que as contas se avolumam. Os sindicatos tem essa obrigação social com a formação e a educação”.

 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 08 de janeiro de 2026)

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