Boas Festas!

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NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

SEAAC já fechou 167 Acordos Coletivos este ano

 Helena (Presidenta) e Gislaine (Diretora) conferem os Acordos!

O SEAAC de Americana e Região fechou até agora 167 Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) das categorias profissionais que representa com data-base em maio e agosto. Com empresas cuja data-base é maio foram fechados 42 Acordos e com empresas de data-base em agosto, 125 Acordos. A maioria dos ACTs fechados são com empresas de contabilidade e assessoramento. Mas comissários e consignatários, sociedades de advogados, locação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e cobrança e recuperação de crédito também compõem o total de acordos fechados.

A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, diz que o trabalho é árduo. “Temos que abrir negociação, enviar pauta, fazer reuniões, ajustar cláusulas, convocar e realizar assembleia com os trabalhadores e finalmente finalizarmos o acordo, após a devida aprovação pela assembleia. Tanto negociamos com grandes como pequenas empresas, tendo como princípio que o ACT nunca pode ser inferior à Convenção Coletiva de Trabalho. As empresas buscam o Acordo Coletivo porque muitas vezes precisa de uma cláusula específica para sua operacionalização que não está contemplada na Convenção Coletiva. Resumindo: o ACT é bom para empresa, trabalhadores e sindicato que se mostra atuante e próximo da realidade do trabalhador”, finaliza.

DIFERENÇA
A diferença básica do Acordo Coletivo e da Convenção Coletiva é que o Acordo é negociado diretamente entre Sindicato dos Trabalhadores e empresa, enquanto a Convenção Coletiva é negociada entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato Patronal, abrangendo toda a categoria.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 10 de novembro de 2025)

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