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| Helena (Presidenta) e Gislaine (Diretora) conferem os Acordos! |
A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, diz que o trabalho é árduo. “Temos que abrir negociação, enviar pauta, fazer reuniões, ajustar cláusulas, convocar e realizar assembleia com os trabalhadores e finalmente finalizarmos o acordo, após a devida aprovação pela assembleia. Tanto negociamos com grandes como pequenas empresas, tendo como princípio que o ACT nunca pode ser inferior à Convenção Coletiva de Trabalho. As empresas buscam o Acordo Coletivo porque muitas vezes precisa de uma cláusula específica para sua operacionalização que não está contemplada na Convenção Coletiva. Resumindo: o ACT é bom para empresa, trabalhadores e sindicato que se mostra atuante e próximo da realidade do trabalhador”, finaliza.
DIFERENÇA
A diferença básica do Acordo Coletivo e da Convenção Coletiva é que o Acordo é negociado diretamente entre Sindicato dos Trabalhadores e empresa, enquanto a Convenção Coletiva é negociada entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato Patronal, abrangendo toda a categoria.
Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 10 de novembro de 2025)

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