terça-feira, 18 de junho de 2024

Estupro em dobro!


É inaceitável, para usar uma palavra leve, a tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 1904/24, o chamado “PL do Aborto”. Colocado para tramitar em “regime de urgência”, define um teto proibindo o aborto acima de 22 semanas de gestação e impõe pena de homicídio à gestante e ao profissional médico com até 20 anos de prisão. 

Hoje o aborto sem punição ou prazo é permitido em casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (má formação que faz os bebês nascerem com cérebro subdesenvolvido). Nas demais situações o aborto já é tipificado como crime, inclusive com penas de reclusão, variáveis de 1 a 3 anos. 

O projeto invade a competência técnica dos profissionais de medicina e é cruel com as mulheres, especialmente crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. E lembremos que o Brasil registrou em 2023 mais de 80 mil estupros, o que representa um a cada 10 minutos. Deste número absurdo, 80% são crianças e adolescentes, vitimadas principalmente por pessoas da família ou próximas. 

Quando inclui a menção à “viabilidade fetal” no Projeto, o autor cria o risco claro de expor a vida da mãe e gera obstáculo ao acesso dos serviços às vitimas de estupro. A sociedade não pode aceitar que o direito da mulher violentada seja definido por um Projeto de Lei que notadamente tem conotação apenas política. Na prática seria institucionalizar o “estupro em dobro”, ou seja, primeiro a criança, adolescente ou mulher é estuprada pelo criminoso e depois o ato continua com uma lei desumana e insensível. 

Como mulher e dirigente sindical manifesto repúdio ao Projeto que é grosseiro e ignora aspectos psicológicos, orgânicos e fisiológicos da mulher. E mais, no dito “regime de urgência” impede uma ampla discussão e abre-se espaço para o totalitarismo, a forma mais extrema do autoritarismo. 

Helena Ribeiro da Silva 
Presidenta do SEAAC

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