NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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terça-feira, 16 de julho de 2024

SEAAC trabalha para finalizar mais de 70 Acordos Coletivos

SEAAC se reúne com empresas!


Depois de finalizar 24 Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) com categorias com data-base em maio, o SEAAC de Americana e Região está enviando pautas e se reunindo com empresas com data-base em agosto. No total são mais de 70 empresas com Acordo Coletivo firmado e que são objeto de renovação para o período 2024/2025.

“Desse total já estamos com conversas adiantadas com 30 empresas e, agora, trabalhamos na finalização das demais pautas. Nosso objetivo é até a metade do mês de agosto ter os Acordos Coletivos fechados, pois acaba sendo bom para a empresa na questão do cumprimento das normas do E-Social e não há necessidade de folha complementar retroativa”, explicou a Presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva.

Os Acordos Coletivos são negociados diretamente entre o Sindicato e a empresa, enquanto a Convenção Coletiva é negociada entre os sindicatos dos trabalhadores e patronais. “O Acordo possibilita que a empresa não fique dependente das negociações da Convenção Coletiva, que acabam em muitas categorias demorando. Além disso, no ACT cláusulas específicas são mais facilmente definidas e firmadas”, completou Helena.

As categorias com data-base em agosto são Locadoras de Máquinas e Equipamentos de Terraplenagem; Cobrança e Recuperação de Crédito; Administradores de Consórcios; Sociedades de Advogados; Contabilidade, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 16 de julho de 2024)

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