NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

SEAAC notifica 128 empresas para verificar pagamentos

Helena assina as 128 notificações

O SEAAC de Americana e Região está enviando 128 notificações extrajudiciais para empresas da categoria de Comissários e Consignatários. Nesta categoria a maior parte são empregados em casas lotéricas. O Sindicato está pedindo que as empresas apresentem relatórios dos pagamentos das diferenças relacionadas às cláusulas de natureza econômica, como salários, participação nos lucros ou resultados, triênio, vale-alimentação ou refeição, seguro de vida, reembolso creche e reembolso ao empregado com filhos que tenha necessidades especiais. Também está sendo cobrado comprovante de recolhimento da Contribuição Assistencial à entidade sindical.

Comissários e Consignatários estavam sem Convenção Coletiva desde 1º de maio de 2020. Como as negociações não aconteciam, a Federação e os sindicatos entraram com dissídio coletivo que foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no final de novembro do ano passado. O TRT garantiu no julgamento a reposição integral da inflação de todo o período, prazo até 6 de dezembro para as empresas pagarem as diferenças salariais e econômicas aos trabalhadores, estabilidade de 90 dias a contar de 1º de dezembro e o recolhimento da Contribuição Assistencial aos sindicatos.

“Como está chegando até nós denuncias de que empresas não efetuaram o pagamento, acertaram apenas uma parte ou suprimiram alguns benefícios econômicos estamos notificando estas 128 empresas para que comprovem a regularidade. Após o prazo de 20 dias que está sendo dado, caso a situação não seja resolvida entraremos com a competente ação judicial”, explicou Helena Ribeiro da Silva, presidenta do SEAAC.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa 07 de fevereiro de 2024)

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