quarta-feira, 28 de julho de 2021

Com desestruturação de patronais, Acordos Coletivos viram alternativa no meio trabalhista


Com dificuldades para fechar Convenções Coletivas, que são negociadas entre sindicatos dos trabalhadores e sindicatos patronais, o SEAAC de Americana e Região tem trabalhado para celebrar Acordos Coletivos, negociados diretamente com as empresas. A alternativa, que tem como principal objetivo não deixar o trabalhador desprotegido, resultou no fechamento de 20 Acordos Coletivos nos últimos 30 dias.

Os Acordos fechados incluem empresas com mais de 500 empregados e outras com apenas 2 ou 3. “Não importa o tamanho da empresa. Apesar do trabalho de negociação ser o mesmo, se a empresa se interessa em discutir o Acordo Coletivo estamos abertos a conversar e encontrar um denominador comum, sempre partindo do princípio que todas as cláusulas constantes na Convenção Coletiva estarão no Acordo Coletivo”, explica a Presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva.

Além da manutenção das cláusulas constantes nas Convenções Coletivas da categoria profissional em questão, Helena destaca que o Acordo Coletivo permite a inclusão de outras específicas, que atendem aos interesses da empresa e dos trabalhadores. “Estes ajustes, que costumo classificar de particularidades, ajudam os dois lados. A empresa ganha segurança jurídica e o trabalhador tem aquela situação que lhe é benéfica corretamente oficializada”, acrescenta a presidenta.  

CONVENÇÕES
O SEAAC representa 14 categorias profissionais. Após a Reforma Trabalhista pequenos sindicatos patronais se desestruturaram, sendo que alguns chegaram a fechar as portas. Outros, buscam frente à alegação de crise pela Pandemia, a retirada de direitos históricos. O resultado é que as empresas e os trabalhadores caíram num “buraco negro”, ficando sem representação oficial, mas ao mesmo tempo, com as obrigações trabalhistas previstas vigentes. Ou seja, sem Convenções Coletivas o passivo trabalhista vai aumentando e uma hora a conta chega, inviabilizando a continuidade das atividades. “O exemplo é um caso típico de empresa que precisa urgentemente de um Acordo Coletivo que lhe dê segurança e garantia jurídica, evitando demandas futuras na Justiça”, completa Helena.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 28 de julho de 2021)

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