terça-feira, 8 de setembro de 2020

Descriminalizar não é legalizar e vice-versa!


A legislação brasileira possui especificações quanto ao uso de substâncias e à realização de determinadas atividades, que podem ou não gerar penalizações e/ou punições. 

A palavra "legalização" refere-se aos atos que não resultam em penalizações, sendo que em alguns casos pode haver restrições quanto ao consumo e à comercialização, como no caso do tabaco e do álcool, que são legalizados, mas não podem ser consumidas ou compradas por menores de idade. 

Já a descriminalização garante que certas atitudes não sejam enquadradas como crime, mas ainda assim podem resultar em punições civis e administrativas em ambientes que as sinalizarem como não praticáveis.

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