NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 9 de julho de 2020

SEAAC e Uniodonto fecham Acordo Coletivo

Reajuste salarial de 3%

O SEAAC e a Uniodonto de Americana fecharam Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período compreendido entre 1º de maio deste ano até 30 de abril de 2021. Com o Acordo finalizado entre Sindicato e empresa, os trabalhadores terão reajuste salarial de 3% retroativo a 1º de maio e o piso salarial da categoria foi reajustado para R$ 1.461,00 mensais.

A presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva, explicou que o Acordo renova o firmado no ano passado trazendo reajustes econômicos dentro dos parâmetros econômicos atuais. “O Acordo Coletivo é bom para todos os envolvidos. O Sindicato cumpre seu papel de buscar melhorias para o trabalhador, a empresa ganha segurança jurídica e os empregados estão protegidos por um instrumento eficaz e elaborado com o auxílio de suas reivindicações”.

Além do reajuste salarial e piso, o ACT traz entre as cláusulas econômicas a gratificação de quebra de caixa (exclusiva para os trabalhadores registrados na função) de 2,5% mensal; Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 433,00; vale alimentação de no mínimo 22 tíquetes mensais de R$ 21,65 por dia trabalhado: auxílio creche de 20% do piso salarial por mês e por filho até que complete 4 anos e reembolso para medicação, consultas e exames de R$ 200,00 reais, caso a empresa não ofereça plano de saúde. As diferenças salariais e econômicas de maio e junho serão pagas até o 5º dia útil de agosto.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 09 de julho de 2020)

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