quinta-feira, 12 de março de 2020

Venda casada não pode!


Se liga na dica!

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor , obrigar clientes a adquirir um produto ou serviço ligado a outro é uma prática abusiva proibida. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, em 2016, a venda casada entre ingressos e alimentos nas salas cinema. Ou seja: se você compra o ingresso e é obrigado a adquirir a pipoca ou o chocolate no mesmo estabelecimento, isso é venda casada.

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