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O aviso prévio indenizado pelo empregador ocorre quando uma empresa pretende demitir um funcionário sem justa causa, tendo, então, de avisá-lo com antecedência mínima de 30 dias (período do aviso). Assim, a empresa deve informar o funcionário com antecedência, caso isso não ocorra, ele deve ser indenizado. A Lei 9.528/1997 excluiu o aviso-prévio indenizado do rol das parcelas que não integram o salário de contribuição para o INSS. O aviso-prévio indenizado, portanto, não se enquadra na definição, por não retribuir trabalho prestado. Decisão recente da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST confirmou esse entendimento.
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