Fonte: Agência Sindical
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), no STF (Supremo Tribunal Federal), questionando dois trechos da Medida Provisória 905/2019, que cria o contrato de trabalho “Verde Amarelo”.
Aras pede uma “medida cautelar” contra os Artigos 21 e 28 da MP, que tratam da “destinação de valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do MPT (Ministério Público do Trabalho)”.
Ele argumenta na ação que os artigos limitam a atribuição do MPT para firmar TACs (Termos de Ajustamento de Conduta). O procurador afirma que a medida “limita o uso de instrumentos postos à disposição do Ministério Público para tutelar os direitos coletivos trabalhistas”.
Conforme apontou o PGR, o Artigo 21 vincula ao programa receitas oriundas da reparação de danos morais coletivos ou multas por descumprimento de TACs firmados pelo MPT. Segundo ele, a medida “reduz o espaço de negociação, limitando formas menos onerosas de composição em ação civil pública e em procedimentos extrajudiciais”.
Aras também fez uma lista das implicações do Artigo 28:
1) limitou o prazo máximo de vigência de TAC em matéria trabalhista a 2 anos, renovável por igual período, desde que por relatório técnico fundamentado;
2) determinou igualdade de valor das multas por descumprimento de TACs em matéria trabalhista aos valores atribuídos a penalidades administrativas impostas a infrações trabalhistas, admitindo a elevação das penalidades em caso de reincidência da infração por três vezes;
3) proibiu que se firme TAC quando a empresa já houver firmado qualquer outro acordo extrajudicial.
“O impacto sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho é imediato e atinge a efetividade da tutela coletiva e inibitória, que visa à prevenção de ilícitos e à reparação dos danos difusos ou coletivos trabalhistas”, afirmou o PGR por meio da ADI.
Esta é a quinta ADI contra a medida provisória. As demais foram ajuizadas pelos partidos Solidarierade (ADI 6.261) e PDT (ADI 6.265), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comercio (ADI 6.267) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6.285).
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