NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

.

.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Não perca o prazo para pedir a revisão da sua aposentadoria


Fonte: Jornal Agora
Aposentados e pensionistas do INSS que pretendem pedir uma revisão administrativa ou na Justiça devem formalizar o pedido em no máximo dez anos da concessão do benefício. 

O prazo é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício. Quem começou a receber a aposentadoria em janeiro de 2010, por exemplo, deve formalizar o pedido até no máximo fevereiro de 2020. 

Uma estratégia, sempre que possível, é pedir a revisão em até cinco anos após a aposentadoria ser concedida. Isso pode garantir os valores devidos desde o pagamento do primeiro benefício. Nos pedidos de revisão há direito de receber as diferenças de até cinco anos antes da solicitação. 

Antes de correr à Justiça, o aposentado deve formalizar seu pedido ao INSS. A solicitação é feita no site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. Os documentos básicos podem ser enviados pela internet. A Justiça dá algumas chances para aposentados revisarem benefícios mais antigos, que foram concedidos há mais de dez anos. 

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não há prazo de dez anos nos casos de pedidos de revisão que estão relacionados com a manutenção do benefício, como a revisão do teto. 

“E também naqueles em que houve uma prova nova, por exemplo, de uma ação trabalhista. É o tema 975 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgado em dezembro”, afirma. 

Em seu julgamento, o Tribunal Superior decidiu que o segurado deve comprovar que, durante os dez anos de espera, não teve condições de apresentar algum documento ou alguma prova que poderia aumentar o valor da sua aposentadoria. 

0 comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...