Fonte: Mundo Sindical
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, comandada pelo ex-deputado federal Rogério Marinho, já prepara propostas de reforma sindical e de nova reforma trabalhista. Incluiriam todas as mudanças que ficaram para trás na reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17), na Medida Provisória 873 (que caducou sem ser apreciada) e na MP 881 (a da Liberdade Econômica), que tentou impor uma nova reforma trabalhista.
Um Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) foi instalado em 30 de agosto, com a participação de ministros, desembargadores e juízes. Será dividido em quatro grupos temáticos, coordenados pelo ministro do TST Ives Gandra Martins da Silva Filho. A ideia é “modernizar” ainda mais as relações trabalhistas e dar segurança jurídica às mudanças. A expectativa é que a proposta inclua o fim da unicidade sindical. A “O Estado de S.Paulo”, o ministério confidenciou que ela vai atualizar o segmento à “realidade do século 21”.
Sem esperar o que o Gaet vai propor para os sindicatos, um grupo de especialistas ligado à defesa dos interesses dos trabalhadores e do sindicalismo está costurando a apresentação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) alternativa. É uma mudança de dentro para fora, ou seja, nascida dentro do próprio movimento sindical.
Um primeiro esboço da PEC já estaria pronto e circulando entre as partes interessadas, incluindo o Judiciário. O formato final deve estar concluído até outubro. O “Mundo Sindical” apurou que o eixo central da PEC carrega uma mudança de cultura no meio sindical. A atual estrutura sindical cederia lugar a um Conselho Nacional de Organização Sindical. A ideia inicial é que esse Conselho seja integrado por seis representantes dos trabalhadores e seis representantes de empresários, mas essa composição poderá mudar durante as negociações.
Caberia a esse Conselho cuidar dos mais diversos interesses e necessidades dos sindicatos, incluindo estatutos, eleições e todas as formas de regulamentação e representação dos trabalhadores. Para isso, a PEC poderá incluir uma mudança no artigo 8º da Constituição de 1988 – a expressão “é livre a associação profissional ou sindical” seria substituída por “é assegurada a plena liberdade sindical”, aceitando até mesmo alguma forma de pluralismo sindical, desde que respeitados parâmetros que evitem a multiplicação de sindicatos não representativos, prejudicando os interesses dos trabalhadores. Por exemplo, um sindicato de trabalhadores ou patronal somente poderia existir se representasse 50%, mais um, de determinada categoria local.
A PEC em construção também prevê um período de transição de 5 a 10 anos para a nova estrutura sindical. A exigência de representatividade seria de 10% no primeiro ano e iria crescendo até atingir os 50% mais um ao final do período de transição.
A filosofia que está por trás do trabalho do grupo de especialistas é que se pode criar um novo movimento sindical no Brasil, adaptado a um país de dimensões continentais, totalmente desvinculado da administração pública - um sindicalismo livre, transparente e capaz de representar todas as regiões do país.
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