Fonte: CNJ
O cerco para os agressores em casos de violência doméstica está se fechando. A partir de agora, a Lei 13.880/2019 prevê a apreensão imediata das armas de agressores de mulheres que tenham registro de posse ou porte de arma (http://bit.ly/AlteracaoPenha). Além disso, a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso de forma sigilosa.
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