NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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segunda-feira, 22 de julho de 2019

MP da Liberdade Econômica inclui “minirreforma trabalhista” (e polêmicas)

Fonte: Exame
Minirreforma trabalhista, MP Jumbo e MP de Liberdade Econômica. Esses são alguns dos nomes recebidos pela Medida Provisória 881/19, enviada em 30 de abril pelo governo Bolsonaro e aprovada em comissão mista do Congresso dia 11/jul.

O nome oficial da MP vai na linha da promessa de campanha do presidente de fazer um governo liberal e melhorar o ambiente de empreendedorismo no Brasil.

Após ajustes no relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), aprovado na última quinta-feira, a MP propõe mais de 30 mudanças às leis trabalhistas. Entre outras coisas: 

  • Liberação do trabalho aos domingos e feriados; 
  • Garantias à possibilidade da carteira de trabalho digital; 
  • Limites ao poder dos conselhos profissionais na fiscalização dos trabalhadores; 
  • Extinção do E-social; 
  • Aplicação da legislação trabalhista apenas em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos; 
  • E o fim obrigatoriedade de criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em situações específicas.


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