Fonte: Ag Brasil
A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) volta a analisar, a partir desta semana, a denúncia de que a Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, fere a Convenção 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário. Composta por representantes dos Estados-Membros (governos, empregadores e trabalhadores), a comissão se reunirá durante a Conferência Internacional do Trabalho, que começa hoje (10), em Genebra (Suíça), e segue até o próximo dia 21.
Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, durante o governo de Getúlio Vargas, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos de trabalhadores brasileiros, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas. A denúncia de que as mudanças nas leis trabalhistas que entraram em vigor em novembro de 2017 contrariam a convenção foi apresentada à OIT pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com o apoio de outras centrais sindicais, antes mesmo da aprovação da lei pelo Congresso Nacional. As entidades de trabalhadores sustentam que as mudanças trazidas pela reforma trabalhista foram aprovadas sem a devida consulta aos trabalhadores.
O principal questionamento das centrais sindicais diz respeito ao ponto que estabelece que os acordos assinados após negociações coletivas entre patrões, empregados e seus respectivos sindicatos podem se sobrepor a determinados aspectos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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