O SEAAC informa que as empresas deverão fazer o desconto da Contribuição Sindical de todos os integrantes das categorias profissionais por nós representadas, independentemente de ser associado ou não.
Esclarece ainda que referido desconto foi autorizado pela Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida em 29 de novembro de 2018, reunindo todas as categorias profissionais representadas pela entidade sendo aprovado em todos os seus termos constantes na ata da Assembleia, e conforme determina o Estatuto Social da Entidade.
Nos termos do entendimento firmado pelo Ministério Público do Trabalho, em sua Nota Técnica nº 2/2018 “Os abrangidos pela negociação coletiva (CLT, art. 611) devem participar do financiamento desse processo, sob pena de inviabilizar a atuação sindical, bem como atuar como desincentivo a novas associações. ”
Desta forma, orientamos a todas as empresas que façam o desconto, devendo o pagamento ocorrer até o dia 30 de abril de 2019, através de guia fornecida pelo SEAAC, e recolhida junto às instituições bancárias.
A empresa deverá solicitar a guia de recolhimento junto ao SEAAC informando o valor total do desconto para que possa ser emitido o boleto registrado, conforme exigência do Banco Central. O não recolhimento da guia ensejará sua inclusão no cadastro de inadimplentes, visto os dispositivos legais que tratam dos percentuais de repasse, inclusive à União.
Para a obtenção da guia manter contato nos seguintes e-mails:
limeira@seaacamericana.org.br (Carla);
piracicaba@seaacamericana.org.br (Lurdes);
cadastroamericana@seaacamericana.org.br (Antonia).
O SEAAC se coloca a disposição para quaisquer esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
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