Dia 3/12 o futuro ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, confirmou a extinção do Ministério do Trabalho. As atribuições da pasta serão realocadas nos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Economia e Cidadania. O novo governo já havia ensaiado a mudança no começo de novembro, e agora oficializou a decisão que devolve o Brasil para o período pré Getúlio Vargas.
Em despacho do dia 29 de novembro, no Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho, por meio do ministro Caio Vieira de Mello, aprovou parecer que argumenta por que a pasta é essencial para o desenvolvimento das relações de trabalho e a proteção dos trabalhadores.
No documento, o Ministério explica que, criada por Vargas em 1930, a pasta é uma das mais antigas do período republicano e “é responsável por assegurar o equilíbrio nas relações de trabalho, sobretudo em sua ação de promotora das políticas públicas de emprego, de garantidora da unicidade sindical e de órgão atuante no desenvolvimento e na fiscalização das normas de segurança e saúde do trabalho, atribuições que, a nosso sentir, considerando o regramento constitucional, demandam atuação especializada, permanente e concentrada em um único órgão público”.
O parecer destaca também a importância das políticas públicas promovidas pelo Ministério para estimular a geração de empregos, especialmente numa época “em que a taxa de subutilização da força de trabalho alcança 24,6% da população brasileira, ou seja, aproximadamente 27,6 milhões de pessoas”.
Representação Ao abordar a importância do movimento sindical, o texto afirma que “os sindicatos são entidades associativas que representam e buscam a tutela do interesse dos trabalhadores e dos empregadores” e reitera que “até que a lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro de entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade”. Além disso, o texto reafirma o papel da pasta no registro e vigência das negociações coletivas das categorias.
Categoricamente, o parecer aponta que a necessidade da manutenção do Ministério em uma única pasta “é um imperativo lógico do princípio da eficiência administrativa e do artigo 10 da Constituição”, que assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam discutidos.
Dessa forma, “dissolver suas atribuições em diversas pastas, sem a adoção de medidas de compensação democrática, retiraria um dos palcos em que é promovida a interlocução entre trabalhador, empregadores e Estado regulador, essencial à garantia do equilíbrio das relações de trabalho”, diz o documento.
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