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| Crespo e Caires:
Negociação acaba sendo vantajosa para empregado e empresa | 
| Helena: "Frente as dificuldades, a receita é trabalhar mais" | 
O SEAAC de 
Americana e Região além de manter as negociações para renovação das Convenções 
Coletivas com as diferentes categorias que representa, tem intensificado a busca 
por negociar Acordos Coletivos por empresas. O direcionamento neste sentido é 
resultado de uma ampla discussão interna, que reuniu diretoria, corpo jurídico e 
empregados da entidade. 
A Convenção 
Coletiva de Trabalho (CCT) é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de 
empregados e sindicatos de empregadores para o estabelecimento de regras nas 
relações de trabalho. Já os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) é celebrado 
entre uma entidade sindical e uma empresa, no qual se estabelecem as regras na 
relação trabalhista exclusivamente entre as partes.
A decisão de 
intensificar a busca por Acordos Coletivos é uma forma de enfrentar as 
dificuldades impostas pela Reforma Trabalhista. Por ser abrangente para todas as 
empresas do setor, as entidades patronais atuam nas negociações para renovação 
de Convenções Coletivas de uma forma mediadora, ou seja, que atenda os 
interesses globais daquela categoria. Já nos Acordos Coletivos, negociados 
diretamente com a empresa,  a possibilidade de introdução de cláusulas mais 
abrangentes e específicas se torna uma realidade com benefícios mútuos.
A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, está satisfeita com o resultado dos Acordos Coletivos. “Sempre trabalhamos nesta linha. Mas com a Reforma Trabalhista sentimos que poderíamos avançar nos Acordos Coletivos. É trabalhoso. Demanda tempo, disposição e poder de convencimento. Mas os resultados estão aparecendo e considero muito positivos. Toda a nossa equipe está empenhada em garimpar empresas que tenham interesse nos Acordos Coletivos. Se a Reforma Trabalhista trouxe dificuldades, vamos buscar soluções. Só sentar e reclamar não adianta”, comenta a presidenta.
Com outros ainda em 
negociação, somente nos últimos dias quatro Acordos Coletivos foram fechados. 
Abaixo, as principais cláusulas negociadas em cada um deles:
* Escritório Contábil Schinaider Souza (Limeira):
- Data-base: 1º de 
agosto
- Pisos salariais: 
Oficce-boy, recepcionista, faxineira, porteiro, copeira e atendente de negócios, 
R$ 1.400,00; demais funções, R$ 1.500,00
- Aumento de 
salário: 5%
- Adicional de 
Permanência: R$ 63,00 por triênio na empresa
- Auxílio-refeição: 
R$ 21,00 em tickets idênticos aos dias trabalhados
- Reembolso creche: 
R$ 332,00 por filho durante um ano, a contar do retorno da mãe da licença 
maternidade.
- Dia do 
Profissional EAA: Em homenagem ao Dia do Profissional EAA (Empregados de Agentes 
Autônomos – Setor de Serviços), contemplado em 30 de outubro, será concedido ao 
empregado uma indenização correspondente a 1/30 (um trinta avos) de sua 
remuneração mensal
- PLR (Participação 
nos Lucros e Resultados): R$ 300,00
*  Crespo e Caires Advogados Associados (Hortolândia-SP)
- Data-base: 1º de 
agosto
- Pisos salariais: 
Trabalhadores em regime de tempo integral (8 hs), R$ 1.286,23; até 6 horas, R$ 
1.252,61
- Correção 
Salarial: 3,61%
- Vale-refeição: R$ 
18,65 por dia trabalhado para período integral (8 hs) e R$ 14,76 para 
trabalhadores com jornada de até 6 horas.
- Assistência 
médica e hospitalar: Com participação de até 20% pelo empregado 
- Assistência 
odontológica: Participação do empregado em até 50%
- Reembolso creche: 
20% do piso salarial por filho até dois anos de idade
- Homologações: 
Obrigatoriamente na sede ou sub sedes do Sindicato Profissional.
* Artepack Indústria de Embalagens Ltda (Dois Córregos-SP)
- Data base: 1º de 
agosto
- Pisos salariais: 
Durante Contrato de Experiência, R$ 1.265,50; após término da experiência, R$ 
1.350,00
- Correção 
salarial: 3,61%
- Diárias/despesas 
de viagens:  R$ 21,64 diários quando o empregado for prestar serviços fora da 
empresa
- Reembolso creche: 
R$ 325,00 para cada filho até um ano
- Auxílio refeição: 
R$ 21,64 em tickets equivalentes aos dias trabalhados
- Adicional de 
permanência: R$ 60,57 por triênio na empresa
- Plano de saúde: 
100% do valor da mensalidade bancado pela empresa
- Homologações: 
Obrigatoriamente na sede ou sub sedes do Sindicato.
- Participação nos 
Lucros e Resultados (PLR): R$ 400,00 em duas parcelas (fevereiro de 2019 e junho 
de 2019)
* Uniodonto  (Americana-SP)
- Data-base: 1º de 
maio
- Piso salarial: R$ 
1.350,00
- Reajuste 
salarial:  5%. Sobre os salários reajustados mais 1% de aumento real
- PLR (Participação 
nos Lucros e Resultados): R$ 400,00 
- Adicional por 
tempo de serviço: Por triênio, 4% mensal do piso salarial
- Vale- 
alimentação: R$ 20,00 (no mínimo 22 unidades por mês) inclusive nas férias, 
licença maternidade, auxílio-previdenciário e demais interrupções de contrato de 
trabalho
- Seguro de vida: 
R$ 35.280,00
- Reembolso creche: 
20% do piso por mês e por filho até 4 anos
- Reembolso ao 
empregado com filho que tenha necessidades especiais: 40% do piso mensalmente
- Plano de 
assistência médica/hospitalar: Caso não forneça plano, pagará R$ 200,00 mensais 
de reembolso. 
Luciano Domiciano 
(Assessoria de Imprensa, 14 de setembro de 2019)

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