segunda-feira, 17 de setembro de 2018

SEAAC intensifica negociações coletivas

Crespo e Caires: Negociação acaba sendo vantajosa para empregado e empresa

Helena: "Frente as dificuldades, a receita é trabalhar mais"
O SEAAC de Americana e Região além de manter as negociações para renovação das Convenções Coletivas com as diferentes categorias que representa, tem intensificado a busca por negociar Acordos Coletivos por empresas. O direcionamento neste sentido é resultado de uma ampla discussão interna, que reuniu diretoria, corpo jurídico e empregados da entidade.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregados e sindicatos de empregadores para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho. Já os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) é celebrado entre uma entidade sindical e uma empresa, no qual se estabelecem as regras na relação trabalhista exclusivamente entre as partes.

A decisão de intensificar a busca por Acordos Coletivos é uma forma de enfrentar as dificuldades impostas pela Reforma Trabalhista. Por ser abrangente para todas as empresas do setor, as entidades patronais atuam nas negociações para renovação de Convenções Coletivas de uma forma mediadora, ou seja, que atenda os interesses globais daquela categoria. Já nos Acordos Coletivos, negociados diretamente com a empresa,  a possibilidade de introdução de cláusulas mais abrangentes e específicas se torna uma realidade com benefícios mútuos.


A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, está satisfeita com o resultado dos Acordos Coletivos. “Sempre trabalhamos nesta linha. Mas com a Reforma Trabalhista sentimos que poderíamos avançar nos Acordos Coletivos.  É trabalhoso. Demanda tempo,  disposição e poder de convencimento. Mas os resultados estão aparecendo e considero muito positivos. Toda a nossa equipe está empenhada em garimpar empresas que tenham interesse nos Acordos Coletivos. Se a Reforma Trabalhista trouxe dificuldades, vamos buscar soluções. Só sentar e reclamar não adianta”, comenta a presidenta. 

Com outros ainda em negociação, somente nos últimos dias quatro Acordos Coletivos foram fechados. Abaixo, as principais cláusulas negociadas em cada um deles:

* Escritório Contábil Schinaider Souza (Limeira):
- Data-base: 1º de agosto
- Pisos salariais: Oficce-boy, recepcionista, faxineira, porteiro, copeira e atendente de negócios, R$ 1.400,00; demais funções, R$ 1.500,00
- Aumento de salário: 5%
- Adicional de Permanência: R$ 63,00 por triênio na empresa
- Auxílio-refeição: R$ 21,00 em tickets idênticos aos dias trabalhados
- Reembolso creche: R$ 332,00 por filho durante um ano, a contar do retorno da mãe da licença maternidade.
- Dia do Profissional EAA: Em homenagem ao Dia do Profissional EAA (Empregados de Agentes Autônomos – Setor de Serviços), contemplado em 30 de outubro, será concedido ao empregado uma indenização correspondente a 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração mensal
- PLR (Participação nos Lucros e Resultados): R$ 300,00
 
*  Crespo e Caires Advogados Associados (Hortolândia-SP)
- Data-base: 1º de agosto
- Pisos salariais: Trabalhadores em regime de tempo integral (8 hs), R$ 1.286,23; até 6 horas, R$ 1.252,61
- Correção Salarial: 3,61%
- Vale-refeição: R$ 18,65 por dia trabalhado para período integral (8 hs) e R$ 14,76 para trabalhadores com jornada de até 6 horas.
- Assistência médica e hospitalar: Com participação de até 20% pelo empregado 
- Assistência odontológica: Participação do empregado em até 50%
- Reembolso creche: 20% do piso salarial por filho até dois anos de idade
- Homologações: Obrigatoriamente na sede ou sub sedes do Sindicato Profissional.

* Artepack Indústria de Embalagens Ltda (Dois Córregos-SP)
- Data base: 1º de agosto
- Pisos salariais: Durante Contrato de Experiência, R$ 1.265,50; após término da experiência, R$ 1.350,00
- Correção salarial: 3,61%
- Diárias/despesas de viagens:  R$ 21,64 diários quando o empregado for prestar serviços fora da empresa
- Reembolso creche: R$ 325,00 para cada filho até um ano
- Auxílio refeição: R$ 21,64 em tickets equivalentes aos dias trabalhados
- Adicional de permanência: R$ 60,57 por triênio na empresa
- Plano de saúde: 100% do valor da mensalidade bancado pela empresa
- Homologações: Obrigatoriamente na sede ou sub sedes do Sindicato.
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR): R$ 400,00 em duas parcelas (fevereiro de 2019 e junho de 2019)

* Uniodonto  (Americana-SP)
- Data-base: 1º de maio
- Piso salarial: R$ 1.350,00
- Reajuste salarial:  5%. Sobre os salários reajustados mais 1% de aumento real
- PLR (Participação nos Lucros e Resultados): R$ 400,00 
- Adicional por tempo de serviço: Por triênio, 4% mensal do piso salarial
- Vale- alimentação: R$ 20,00 (no mínimo 22 unidades por mês) inclusive nas férias, licença maternidade, auxílio-previdenciário e demais interrupções de contrato de trabalho
- Seguro de vida: R$ 35.280,00
- Reembolso creche: 20% do piso por mês e por filho até 4 anos
- Reembolso ao empregado com filho que tenha necessidades especiais: 40% do piso mensalmente
- Plano de assistência médica/hospitalar: Caso não forneça plano, pagará R$ 200,00 mensais de reembolso. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 14 de setembro de 2019)

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