Crespo e Caires:
Negociação acaba sendo vantajosa para empregado e empresa |
Helena: "Frente as dificuldades, a receita é trabalhar mais" |
O SEAAC de
Americana e Região além de manter as negociações para renovação das Convenções
Coletivas com as diferentes categorias que representa, tem intensificado a busca
por negociar Acordos Coletivos por empresas. O direcionamento neste sentido é
resultado de uma ampla discussão interna, que reuniu diretoria, corpo jurídico e
empregados da entidade.
A Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT) é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de
empregados e sindicatos de empregadores para o estabelecimento de regras nas
relações de trabalho. Já os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) é celebrado
entre uma entidade sindical e uma empresa, no qual se estabelecem as regras na
relação trabalhista exclusivamente entre as partes.
A decisão de
intensificar a busca por Acordos Coletivos é uma forma de enfrentar as
dificuldades impostas pela Reforma Trabalhista. Por ser abrangente para todas as
empresas do setor, as entidades patronais atuam nas negociações para renovação
de Convenções Coletivas de uma forma mediadora, ou seja, que atenda os
interesses globais daquela categoria. Já nos Acordos Coletivos, negociados
diretamente com a empresa, a possibilidade de introdução de cláusulas mais
abrangentes e específicas se torna uma realidade com benefícios mútuos.
A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, está satisfeita com o resultado dos Acordos Coletivos. “Sempre trabalhamos nesta linha. Mas com a Reforma Trabalhista sentimos que poderíamos avançar nos Acordos Coletivos. É trabalhoso. Demanda tempo, disposição e poder de convencimento. Mas os resultados estão aparecendo e considero muito positivos. Toda a nossa equipe está empenhada em garimpar empresas que tenham interesse nos Acordos Coletivos. Se a Reforma Trabalhista trouxe dificuldades, vamos buscar soluções. Só sentar e reclamar não adianta”, comenta a presidenta.
Com outros ainda em
negociação, somente nos últimos dias quatro Acordos Coletivos foram fechados.
Abaixo, as principais cláusulas negociadas em cada um deles:
* Escritório Contábil Schinaider Souza (Limeira):
- Data-base: 1º de
agosto
- Pisos salariais:
Oficce-boy, recepcionista, faxineira, porteiro, copeira e atendente de negócios,
R$ 1.400,00; demais funções, R$ 1.500,00
- Aumento de
salário: 5%
- Adicional de
Permanência: R$ 63,00 por triênio na empresa
- Auxílio-refeição:
R$ 21,00 em tickets idênticos aos dias trabalhados
- Reembolso creche:
R$ 332,00 por filho durante um ano, a contar do retorno da mãe da licença
maternidade.
- Dia do
Profissional EAA: Em homenagem ao Dia do Profissional EAA (Empregados de Agentes
Autônomos – Setor de Serviços), contemplado em 30 de outubro, será concedido ao
empregado uma indenização correspondente a 1/30 (um trinta avos) de sua
remuneração mensal
- PLR (Participação
nos Lucros e Resultados): R$ 300,00
* Crespo e Caires Advogados Associados (Hortolândia-SP)
- Data-base: 1º de
agosto
- Pisos salariais:
Trabalhadores em regime de tempo integral (8 hs), R$ 1.286,23; até 6 horas, R$
1.252,61
- Correção
Salarial: 3,61%
- Vale-refeição: R$
18,65 por dia trabalhado para período integral (8 hs) e R$ 14,76 para
trabalhadores com jornada de até 6 horas.
- Assistência
médica e hospitalar: Com participação de até 20% pelo empregado
- Assistência
odontológica: Participação do empregado em até 50%
- Reembolso creche:
20% do piso salarial por filho até dois anos de idade
- Homologações:
Obrigatoriamente na sede ou sub sedes do Sindicato Profissional.
* Artepack Indústria de Embalagens Ltda (Dois Córregos-SP)
- Data base: 1º de
agosto
- Pisos salariais:
Durante Contrato de Experiência, R$ 1.265,50; após término da experiência, R$
1.350,00
- Correção
salarial: 3,61%
- Diárias/despesas
de viagens: R$ 21,64 diários quando o empregado for prestar serviços fora da
empresa
- Reembolso creche:
R$ 325,00 para cada filho até um ano
- Auxílio refeição:
R$ 21,64 em tickets equivalentes aos dias trabalhados
- Adicional de
permanência: R$ 60,57 por triênio na empresa
- Plano de saúde:
100% do valor da mensalidade bancado pela empresa
- Homologações:
Obrigatoriamente na sede ou sub sedes do Sindicato.
- Participação nos
Lucros e Resultados (PLR): R$ 400,00 em duas parcelas (fevereiro de 2019 e junho
de 2019)
* Uniodonto (Americana-SP)
- Data-base: 1º de
maio
- Piso salarial: R$
1.350,00
- Reajuste
salarial: 5%. Sobre os salários reajustados mais 1% de aumento real
- PLR (Participação
nos Lucros e Resultados): R$ 400,00
- Adicional por
tempo de serviço: Por triênio, 4% mensal do piso salarial
- Vale-
alimentação: R$ 20,00 (no mínimo 22 unidades por mês) inclusive nas férias,
licença maternidade, auxílio-previdenciário e demais interrupções de contrato de
trabalho
- Seguro de vida:
R$ 35.280,00
- Reembolso creche:
20% do piso por mês e por filho até 4 anos
- Reembolso ao
empregado com filho que tenha necessidades especiais: 40% do piso mensalmente
- Plano de
assistência médica/hospitalar: Caso não forneça plano, pagará R$ 200,00 mensais
de reembolso.
Luciano Domiciano
(Assessoria de Imprensa, 14 de setembro de 2019)
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