NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Imposto sindical entra em semana decisiva no Supremo

Fonte: Força Sindical c/info Folha SP
O STF começa a julgar na quinta-feira (28) as ações pela volta do imposto sindical obrigatório. A contribuição deixou de ser compulsória com a reforma trabalhista. Sob relatoria do ministro Edson Fachin, 19 ações sobre o tema serão levadas ao plenário da corte nesta semana.

Sindicatos, federações, confederações e centrais pedem a volta do imposto obrigatório, que se referia a um dia de trabalho descontado automaticamente do holerite do trabalhador em março de cada ano.  As entidades alegam que a reforma é inconstitucional porque a mudança deveria ter sido feita por meio de PLC (projeto de lei complementar), e não lei ordinária. Um PLC exige quórum maior para aprovação. Elas reclamam também de perda de arrecadação.

A Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado já se manifestaram pela constitucionalidade da contribuição voluntária. Fachin escreveu, em despacho de 30 de maio deste ano, que o fim do imposto sindical é "grave e repercute, negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores". O ministro afirmou ainda que vai esperar o julgamento de quinta, mas sinalizou que pode, caso a questão não seja decidida, expedir uma decisão liminar (provisória). Ele, porém, não antecipou seu voto. O julgamento pode ser interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) de um ministro.

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