NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 8 de maio de 2018

SEAAC aprova pauta de reivindicações de Contabilidade e Assessoramento

Em assembleia realizada na última quinta-feira, dia 3, às 17h30, o SEAAC de Americana e Região apresentou, discutiu e aprovou a pauta de reivindicações para renovação da Convenção Coletiva de Contabilidade e Assessoramento. A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, avaliou que as negociações deverão ser difíceis, mas se mostrou confiante em celebrar uma boa Convenção Coletiva, melhorando itens econômicos e sociais e mantendo conquistas históricas.

Consta da pauta de reivindicações  piso salarial de R$ 1.310,00  para office-boy, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, atendente de negócios e entrevistador de pesquisa de campo e, R$ 1.400,00 para as demais funções. Já o reajuste salarial reivindicado é de 6%, com acréscimo de 1% a título de aumento real e valorização da categoria. 

A pauta também propõe a elevação do auxílio-refeição para tickets de R$ 21,00 por dia trabalhado;  reembolso creche de R$ 332,00 mensais por filho e pelo período de um ano, a contar da volta da mãe da licença maternidade; adicional de permanência de R$ 63,00 mensais por triênio na mesma empresa e PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de R$ 500,00.   

 Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 07 de maio de 2018)

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