Fonte: Ag. Brasil
Em parecer encaminhado nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enumera diversos riscos e empecilhos à adoção do voto impresso como meio para garantir idoneidade ao processo eleitoral, concluindo que o método representa “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições”.
A manifestação, assinada assessora jurídica do TSE Izabella Belusio dos Santos, atende a um pedido de informações feito pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que é o relator de uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede ao Supremo que impeça, com decisão liminar (provisória) urgente, a impressão do voto.
Dodge quer que o trecho da Lei 13.165/2015, que determina o voto impresso em 100% das urnas neste ano, seja considerado inconstitucional, entre outras razões devido à impossibilidade de aplicação da medida sem que se comprometa o sigilo do voto, uma cláusula pétrea da Constituição. A legislação foi aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional como uma espécie de minirreforma eleitoral. Em seu parecer, o TSE reforça a argumentação da PGR.
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Compra de impressoras
Enquanto o STF não julga a questão, o TSE continua a tomar medidas para implementar a impressão dos votos no pleito deste ano em ao menos 5% das cerca de 600 mil urnas eletrônicas. Nesta terça-feira, a Corte Eleitoral abriu uma segunda licitação para compra de 30 mil conjuntos de impressão, após os vencedores do primeiro certame terem sido desclassificados por questões técnicas. Para o TSE, a situação evidencia “uma clara limitação do mercado para conseguir fabricar os modelos de impressão de voto em tempo hábil para as Eleições 2018”
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