Uma em cada três mulheres sofreram algum tipo de violência em 2017. Só de agressões físicas, o número é alarmante: 503 mulheres brasileiras vítimas a cada hora. Esses números, que mostram o persistente problema da violência contra as mulheres no Brasil, fazem parte da última pesquisa feita pelo Datafolha.
A violência doméstica tem sérias consequências para a saúde física e mental. Mulheres que sofrem abuso tornam-se mais aptas a sofrerem de depressão, ansiedade, sintomas psicossomáticos, problemas de alimentação e traumas sexuais. E na maioria das vezes, o agressor é o homem com o qual elas mantêm – ou mantiveram – um “relacionamento amoroso”.
É comum os homens serem valorizados pela força e agressividade, por exemplo, e muitos maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas opiniões e vontades às mulheres e, se contrariados, recorrem à agressão verbal e física. Apesar dos dados alarmantes, muitas vezes, essa gravidade não é devidamente reconhecida, graças a mecanismos históricos e culturais que geram e mantêm desigualdades entre homens e mulheres e alimentam um pacto de silêncio e conivência com estes crimes.
O que fazer em caso de violência doméstica O primeiro passo é ligar para o número 180 e entrar em contato com a central telefônica para atendimento às vítimas, criada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). Colocado à disposição das brasileiras, é um canal para as mulheres denunciarem seus agressores, com serviço gratuito, que funciona 24 horas por dia (inclusive fins de semana) e orienta as mulheres a buscarem o apoio necessário e explicando os passos que devem ser tomados para resolver o problema.
Você conhece a lei Maria da Penha? O Brasil conta com a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, atrás apenas de Espanha e Chile, segundo a Organização das Nações Unidas: a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006).
A Lei Maria da Penha determinou de forma definitiva que a violência doméstica contra a mulher é crime e requer respostas eficazes do Estado e um pacto de não tolerância por toda a sociedade, apontando a verdadeira dimensão desta grave violação dos direitos humanos das mulheres.
Violência física: ocorre quando o parceiro agride a mulher por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões. Esta violência pode se manifestar de várias formas, como: tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento ou lesões por armas ou objetos. Um homem obrigar a mulher a tomar medicamentos inadequados, como álcool e drogas, tirá-la de casa à força e abandoná-la em lugares desconhecidos também está praticando um crime de violência doméstica. É importante lembrar que o castigo repetido, mesmo o não severo, também é considerado violência física.
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