segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Seminário FEAAC unifica atuação dos SEAACs para enfrentar a Reforma Trabalhhista



Foi um sucesso o Seminário “3 Meses da Reforma Trabalhista: Análises, Diretrizes e Planos de Atuação”, promovido pela Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), em Peruíbe, no final de semana. O SEAAC de Americana e Região esteve presente com a diretoria e empregados. Além de Americana, estiveram no evento as delegações de Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santo André, Santos, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté. 

Com o objetivo de esclarecer e unificar ações das entidades, levando em consideração os impactos da Reforma Trabalhista no movimento sindical, o Seminário foi encerrado com elogios dos participantes. A presidenta do SEAAC de Americana, Helena Ribeiro da Silva, avaliou como “importante as entidades debaterem questões que estão ocorrendo no dia-a-dia e buscar uma diretriz de atuação que mostre força e resistência ao que não chamo de ‘reforma’ mas de ‘tentativa de desmanche’ trabalhista. E digo ‘tentativa’ porque não vão conseguir acabar com o movimento sindical comprometido com os trabalhadores”. 

O seminário teve início no sábado às 8h30. A Conferência de Abertura foi feita pelo presidente da FEAAC, Lourival Figueiredo Melo. Ele enfatizou a importância dos dirigentes e empregados das entidades estarem bem informados para atender e esclarecer dúvidas dos trabalhadores e “desmistificar o que a grande imprensa teima em fazer ser verdade”. “A Reforma foi patrocinada pelos grandes grupos econômicos, avançando e desrespeitando a Constituição Federal. Precisamos atuar juridicamente para combater este desmando. E ao mesmo tempo orientar, esclarecer e chamar o trabalhador para o nosso lado”. 

Painéis 

Na sequência ocorreram os painéis coordenados pelos advogados Marcos Vinícius Poliszezuk e Fábio Lemos Zanão. Marcos abordou questões relativas a negociação coletiva, representação dos empregados, contrato de trabalho intermitente, terceirização, teletrabalho, jornada de trabalho, salário e remuneração. No final foi aberto tempo para perguntas e debates. Fábio Zanão abordou o custeio sindical. Para ele, “não resta dúvidas que, conforme posicionamento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a Contribuição Sindical tem natureza tributária e, portanto, possui caráter obrigatório, conforme artigo 149 da Constituição Federal e é devida por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional”. 

“Em relação a Contribuição Assistencial, é importante também esclarecer que a nova legislação nada alterou, principalmente para as entidades que possuem TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho. O TAC é um ato jurídico perfeito e, conforme preceitua o artigo 5º da Constituição Federal, a nova lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Portanto, os termos deverão continuar a ser cumpridos na forma em que foram firmados”.
Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 05 de fevereiro de 2018)

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