NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Representantes Comerciais discutem pauta 2018

Helena: Importante trabalhador participar!
O SEAAC de Americana e Região realiza na terça-feira, dia 20, em sua sede, em primeira convocação às 17h30 e segunda convocação às 18 horas, assembleia para apresentação da pauta de reivindicações da Convenção Coletiva 2018/2020 da categoria de Representantes Comerciais. A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, explica que as cláusulas econômicas terão vigência de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019. Já as cláusulas de caráter social valem para o período 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2020. 

“A apresentação da pauta para os trabalhadores é um momento importante para discutirmos as propostas que serão encaminhadas para negociação. Por isso, é importante a participação dos trabalhadores no aperfeiçoamento e finalização das reivindicações”, observa a presidenta do SEAAC. 

As principais cláusulas que compõem a pauta são as seguintes: 
- Piso salarial de R$ 1.645,00 
- Reajuste salarial de 5% 
- Adicional de tempo de serviço de R$ 76,50 mensais por triênio na empresa 
- Adicional de quebra de caixa de 10% do salário base 
- Para prestação de serviços fora da base territorial, diária de 10% do piso salarial, independente de transporte, hospedagem e alimentação 
- Auxílio refeição de R$ 40,00 em número idêntico aos dias trabalhados 
- Auxílio-creche de 20% do piso por mês e por filho até 4 anos 
- Jornada do digitador com 10 minutos de descanso para cada 50 minutos de trabalho. 
Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 16 de fevereiro de 2018)

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