1 - Negociado sobre o legislado
- As empresas vão poder fazer as suas próprias leis;
- O pattrão terá mais força que a legislação trabalhista;
- Os sindicatos ficam de fora das negociações
2 - Negociações
- Deixam de valer após atingirem o prazo de validade. Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva, caso ainda não tenha sido assinada uma nova, a antiga continua valendo.
3 - Representante dos trabalhadores
- O patrão vai escolher o representante, de sua confiança, que irá negociar em nome dos trabalhadores, ocupando o lugar dos sindicatos. A proporção é de um representante para cada 200 trabalhadores.
4 - Trabalhador Autônomo
- Pode gerar fraude na relação de emprego;
- Os trabalhadores serão excluídos do sistema de proteção trabalhista, mas devem obedecer às normas como se fossem registrados.
5 - Acordo Individual
- Permite que por acordo individual seja negociada, entre patrão e empregado, a duração diária do trabalho com realização de horas extras, banco de horas e jornada por escala (12/36)
- O trabalhador será responsável por defender seus direitos diretamente com o patrão; ou seja, você vai ter que pedir aumento para o seu patrão. Só você e ele!
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