NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

As maldades da Reforma - parte 1

Fonte/Imagem: Informativo Fecomerciários SP

1 - Negociado sobre o legislado

  • As empresas vão poder fazer as suas próprias leis;
  • O pattrão terá mais força que a legislação trabalhista;
  • Os sindicatos ficam de fora das negociações


2 - Negociações

  • Deixam de valer após atingirem o prazo de validade. Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva, caso ainda não tenha sido assinada uma nova, a antiga continua valendo.


3 - Representante dos trabalhadores

  • O patrão vai escolher o representante, de sua confiança, que irá negociar em nome dos trabalhadores, ocupando o lugar dos sindicatos. A proporção é de um representante para cada 200 trabalhadores.


4 - Trabalhador Autônomo


  • Pode gerar fraude na relação de emprego;
  • Os trabalhadores serão excluídos do sistema de proteção trabalhista, mas devem obedecer às normas como se fossem registrados.


5 - Acordo Individual




  • Permite que por acordo individual seja negociada, entre patrão e empregado, a duração diária do trabalho com realização de horas extras, banco de horas e jornada por escala (12/36)
  • O trabalhador será responsável por defender seus direitos diretamente com o patrão; ou seja, você vai ter que pedir aumento para o seu patrão. Só você e ele!

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