NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Qual a diferença entre o acordo e a convenção coletiva?

Fonte: DIAP/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
Embora ambos sejam feitos com respaldo de assembleia e tenham a participação e assinatura do sindicato de trabalhadores, o acordo coletivo é o instrumento normativo que reúne as cláusulas resultantes da negociação coletiva entre um sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas, enquanto a convenção coletiva é o documento que registra a negociação sindicato de trabalhadores e o sindicato patronal ou entre sindicatos da categoria profissional e da categoria econômica.

A figura da convenção coletiva existe em poucos países. No Brasil, uma vez assinada pelas partes, beneficia todos os trabalhadores e obriga o cumprimento por todas as empresas representadas pelas entidades que a subscrevem, independentemente dos trabalhadores e das empresas serem ou não filiados ao respectivo sindicato.

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