Fonte: Diap
Nas ações, as entidades sindicais questionam o fato de o Congresso Nacional ter aprovado e o presidente da República ter sancionado uma lei complexa e abrangente “de forma açodada, sem o estudo e sem o cuidado de observância à Constituição Federal, aos seus princípios ou às convenções e tratados internacionais.”
“A mesma reforma realizada de força açodada manteve a definição de categoria, fazendo com que as entidades sindicais sejam impossibilitadas de tratar de modo diferente os trabalhadores, como por exemplo, fazer valer o fruto de sua negociação coletiva apenas aos seus sócios”, questionam as ADI.
E segue: “Esta questão cria uma instabilidade na coletividade e falta de cooperação entre os pares. Permanecer a entidade sindical com os mesmos deveres e ante a insegurança que trouxe a reforma, e a possível interpretação da desnecessária contribuição, para que o indivíduo irá colaborar com o coletivo, com a entidade sindical?”.
“Nesse prisma fica evidente a maneira encontrada para minar os grupos de defesa dos direitos sociais, a começar pelo direito ao trabalho digno, defendido pelos sindicatos. Fica evidente que o objetivo é descontruir o coletivo sólido em detrimento só individuo frágil”, pontificam.
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