O texto final do projeto de lei nº 6787/2016 que trata da Reforma Trabalhista apresenta em geral grande retrocesso aos diretos de todos os trabalhadores e afetam diretamente as mulheres. Ainda que se enxergue tímidos avanços, tais mudanças fragilizam a ocupação da mulher no mercado de trabalho.
Dentre as principais medidas vale ressaltar a questão da mulher no trabalho insalubre, se antes o texto proposto pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) condicionava que as mulheres grávidas poderiam trabalhar em local insalubre salvo por recomendação médica, o texto final aprovado na madrugada dessa quarta-feira (26) classifica as atividades insalubres em graus e o afastamento da trabalhadora das atividades mediante recomendação médica.
O texto final defini sobre o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, pontuando que cabe a empresa pagar esse adicional, efetivando-se a compensação. Compreende que caso seja necessário o afastamento das atividades insalubres pela gestante ou lactante essa receberá a classificação de gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade durante o período de afastamento. A proposta anterior não garantia o adicional de insalubridade o que refletia no benefício da licença-maternidade.
O texto avançou com a fixação de multa para empresas que não tratam os funcionários homens e mulheres da mesma forma, em casos de discriminação por sexo ou etnia será determinado pelo juiz o pagamento das diferenças salarias devidas, multa, ao empregado discriminado, no valor de cinquenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Trata ainda da igualdade salarial para função idêntica sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
É sabido que hoje as mulheres atuam como chefes de família e o trabalho é a ferramenta principal para manter suas famílias de forma no mínimo digna. A história narra a luta das mulheres por respeito e participação na sociedade, luta essa que inicia dentro de casa em relação ao machismo dos pais e maridos e extrapola para a escola, locais de trabalho, entre outros locais, que ela precisa se firmar como pessoa e cidadã digna de respeito.
As mulheres acumulam no mínimo jornada dupla, sendo o trabalho remunerado com o trabalho doméstico e a criação dos filhos, e ainda encontram tempo para se capacitar já que os índices apontam que as mulheres possuem nível de escolaridade superior ao dos homens.
Embora se note sútil reconhecimento com o texto aprovado ao PL 6787/2016 em relação aos direitos das trabalhadoras, nenhuma lei acompanhou a importância que de fato a mulher tem hoje na sociedade e principalmente no mercado de trabalho. É necessária uma mudança cultural, dado que é preferido contratar um homem à uma mulher sobretudo em idade fértil, que possivelmente se ausentará e os empregadores com receio de futuros prejuízos tende por não contratar mulheres para suas empresas e esse ciclo as coloca a margem da sociedade.
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