NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Trabalhadores temporários torcem para ser efetivados no início de 2017

De acordo com a estimativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), este ano, devem ser contratados cerca de 101 mil trabalhadores em todo o país - 70% desse total só no estado de São Paulo. A entidade destaca que, em relação ao ano passado, deve ser registrada uma queda de 7% nas contratações. Comparada ao final de 2014, a diminuição pode chegar a 25%.

A indústria é o setor que deve fazer a maior parte das contratações em 2016, cerca de 56%. Já a estimativa de contratações para o comércio em 2016 é de 34%, o que representa uma média de 34 mil trabalhadores no comércio de rua, shoppings e supermercados.

O trabalhador temporário tem acesso a quase todos os direitos trabalhistas de um efetivo, com exceção do aviso prévio, do seguro desemprego e da multa do FGTS, justamente por se tratar de uma contratação por um tempo determinado.

Para que as empresas possam contratar pessoas nesta modalidade, alguns aspectos determinados por  legislação específica devem ser observados. A contratação só pode ser feita por meio de uma Agência de Empregos (APTT - Agência Privada de Trabalho Temporário), devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e não diretamente com o trabalhador. A carteira de trabalho receberá, na parte de Anotações Gerais, a informação sobre a condição de trabalhador temporário, para fins previdenciários.

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