NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
De acordo com o Art. 459 da CLT, o período de pagamento do salário não pode ser superior a um mês, exceto para comissões, porcentagens e gratificações. Quando o pagamento for definido por mês, trabalhadores(as) deverão recebê-lo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Os salários serão pagos em dinheiro. Será fornecido contra-recibo para o pagamento de salários assinado pelo empregado ou, se for analfabeto, mediante sua impressão digital. Os salários serão pagos em dia útil e no local de trabalho durante a jornada ou imediatamente após seu encerramento, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.
Os trabalhadores têm direito a receber um salário adicional a cada ano. O 13º salário é uma gratificação equivalente a um salário mensal e é pago em duas vezes, em novembro e dezembro.
(Art. 463-467 da CLT)
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