NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Pente-fino na Previdência começará pelos segurados mais novos

Fonte: Estadão
O governo federal definiu as regras para convocação de beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que passarão por nova perícia médica. A regulamentação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e ocorre um mês depois que o governo anunciou o pente-fino na concessão desses benefícios por meio da Medida Provisória 739/2016.

Para a definição da ordem de prioridade no agendamento e convocação nos casos de benefício por incapacidade, o INSS dará prioridade aos benefícios concedidos sem data de cessação ou sem data de comprovação da incapacidade, seguido pelo tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor e, por fim, a idade do segurado, da menor para a maior. Na revisão dos benefícios por invalidez, a ordem de prioridade será: idade do segurado, da menor para a maior, e tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.

Pelo regulamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade. 

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