Fonte: Estadão
O governo federal definiu as regras para convocação de beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que passarão por nova perícia médica. A regulamentação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e ocorre um mês depois que o governo anunciou o pente-fino na concessão desses benefícios por meio da Medida Provisória 739/2016.
Para a definição da ordem de prioridade no agendamento e convocação nos casos de benefício por incapacidade, o INSS dará prioridade aos benefícios concedidos sem data de cessação ou sem data de comprovação da incapacidade, seguido pelo tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor e, por fim, a idade do segurado, da menor para a maior. Na revisão dos benefícios por invalidez, a ordem de prioridade será: idade do segurado, da menor para a maior, e tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
Pelo regulamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos. A convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.
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