Fonte: CNTC
Dia 15/12 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei 123/2007 de autoria do então deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Dia 15/12 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei 123/2007 de autoria do então deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
A redação final resultou nas seguintes disposições:
• Ficam obrigados os serviços do SUS, próprios, contratados ou conveniados, ofertar e realizar cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas pela violência contra mulher;
• Os centros médicos deverão informar à vítima da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparar lesões ou sequelas de agressão comprovada;
• Para solicitar cirurgia, a vítima de violência grave deve apresentar registro oficial de ocorrência da agressão;
• O médico de medicina deve indicar a necessidade de cirurgia por meio de diagnóstico formal e encaminhá-lo ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para sua autorização;
• Caso o reparo tenha de ser complementado, as vítimas devem ser encaminhadas para clínicas especializadas;
• A despesa será custeada pelo programa orçamentário de saúde, alocada para o ano subsequente à sua publicação;
• Verificada ausência de complementação diagnóstica ou de tratamento, quando necessária à vítima, deverá o responsável pelo hospital ou centro de saúde pagar multa no valor de dez vezes de sua remuneração mensal; perderá função pública; e serão proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de quatro anos;
• Os recursos provenientes das multas serão destinados às campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.
A matéria segue à sanção ou veto da Presidente da República.
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