NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Férias Coletivas

Fonte: Cartilha Direito do Trabalho ao alcance de Todos
Os empregados de uma mesma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa podem gozar féria coletivamente?
Sim. A lei regulamenta as férias coletivas.

Como são regulamentadas?
As férias coletivas poderão ser gozadas em até dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias corridos: para tanto, o empregador deverá com antecedência mínima de quinze dias, comunicar a programação de férias ao Ministério do Trabalho, ao sindicato representativo da categoria e aos empregados, por meio de quadros de aviso, especificando as datas de início e término das mesmas e quais os setores ou estabelecimentos afetados.

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