NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Aprovada MP que altera regras da pensão por morte

Fonte: Último Segundo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), com 277 a favor, 178 contra e uma abstenção, o texto principal da medida provisória 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. A votação será retomada na quinta-feira (14) para que sejam analisadas sete emendas - propostas de alteração ao texto principal.

O que muda no texto base da MP 664
A MP enviada pelo governo ao Congresso previa uma carência, ou seja, número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, de 24 meses para a concessão de pensão por morte. Na comissão especial, esse período foi diminuído para 18 meses de contribuição. 


Além disso, passa a ser exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos para pagamento de pensão por morte. Se o óbito ocorrer antes do prazo de dois anos de casamento ou união, a pensão só será paga nos casos de acidente ocorrido após o casamento ou união estável ou quando o cônjuge for considerado incapaz, mediante exame médico-pericial do INSS, por doença ou acidente ocorrido após o casamento ou início da união estável e anterior ao óbito. O governo queria ainda diminuir o percentual da pensão a ser rateada, mas esse trecho foi alterado na comissão especial, que manteve os atuais 100% do valor.

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