NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quinta-feira, 30 de abril de 2015

CNTC realiza Seminário Nacional em Defesa da Jornada Justa com Descanso aos Domingos



Com o objetivo de analisar e debater o tema do trabalho aos domingos, o direito ao descanso do trabalhador e medidas para garantir estes direitos, a CNTC realizou no dia 28 de abril, em sua sede em Brasília, o “Seminário Nacional em Defesa da Jornada Justa com Descanso aos Domingos”.

O evento organizado pela Comissão de Grupos Econômicos da CNTC, contou com a participação do presidente da FEAAC e 1º Secretário da CNTC, Lourival F. Melo, dos dirigentes dos sindicatos dos empregados no comércio das capitais vinculados à CNTC, representantes das federações de comerciários e assessores jurídicos das federações e sindicatos.

O representante da FECEP (Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná), Dr. Cláudio Socorro de Oliveira ministrou a palestra: “A luta pelo descanso hebdomadário aos domingos e instrumentos para a sua garantia”.

A segunda palestra do evento foi ministrada pelo desembargador do TRT da 4ª – RS, Dr. Luiz Alberto de Vargas, com o tema “O papel das Leis Municipais na regulamentação do horário do comércio no que se refere o parágrafo 6º da Lei 10.101 de 2000, do Art. 30, inciso 1º da CF/88 e da Súmula vinculante nº 38 do STF (antiga Súmula 645)”.

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