O Congresso Nacional aprovou na quarta-feira (17/12) a correção da tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física em 6,5%, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A correção na tabela do IR foi aprovada na Medida Provisória 656, que reúne 43 temas diferentes. Pela proposta, serão dispensados do pagamento do imposto os empregados que recebem até R$ 1.903,98. De R$ 1.903,99 até R$ 2.853,44 terá alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 142,80. Na faixa seguinte, até R$ 3.804,64, a alíquota é de 15%, com dedução de R$ 356,81. Na próxima banda, até R$ 4.753,96, a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$ 642,15. A alíquota máxima de 27,5% valerá para salários cima de R$ 4.753,96, com dedução de R$ 879,85.
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