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Os aposentados, pensionistas e outros
beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ainda não
fizeram a prova de vida e a renovação de senha têm até o dia 31 de dezembro. Dos
31,2 milhões de beneficiários do Brasil, 2,2 milhões (7,04%) ainda precisam
realizar o procedimento. Desse total, 521,3 mil são do Estado de São Paulo – não
há recorte por cidade.
A prova de vida foi instituída pela Previdência
Social em 2011 para todos os que recebem algum tipo de benefício, e deve ser
realizada anualmente no banco em que o segurado faz o saque do valor mensal. A
própria instituição financeira fica encarregada de avisar a data, que
normalmente é no aniversário do recebimento da aposentadoria, pensão ou auxílio
(no mês em que ele começou a ser pago), por meio de mensagens no caixa
eletrônico ou no extrato bancário.
Se a instituição financeira não disponibilizar
do sistema de identificação biométrico, o aposentado ou pensionista deve
comparecer ao banco em que recebe o pagamento munido de documento de
identificação, como carteira de identidade, de trabalho ou de habilitação.
“A prova de vida é um mecanismo realmente
necessário para evitar fraudes. Existem pessoas que se aproveitam e recebem
aposentadoria de falecidos. Com o sistema de comprovação, a Previdência evita
oportunistas e faz com que apenas os beneficiários recebam o dinheiro”, afirmou
a presidente da comissão de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) de São Bernardo, Fabiula Chericoni.
Caso o aposentado ou pensionista não faça o
procedimento, Fabiula destaca que ele terá o benefício bloqueado. “O salário só
voltará ser pago quando a pessoa for a uma agência do INSS para comprovar que
está viva. Por isso, é importante ficar atento aos chamados emitidos pela
Previdência e pelo banco, a fim de não ter o pagamento suspenso”, alertou.
INCAPACITADO - Se o aposentado
não puder comparecer à agencia bancária por conta de alguma doença ou
dificuldade de locomoção, ele deve nomear um procurador para tomar todas as
providências frente à Previdência.
Para isso, o representante deve apresentar na
agência do INSS uma procuração assinada pelo beneficiário conforme modelo
disponível no site da
Previdência.
Além disso, ele também deve levar atestado
médico emitido nos últimos 30 dias, que comprove a impossibilidade do
beneficiário, e os documentos de identificação dele e do procurador.
Caso o segurado esteja viajando fora do País, a
prova de vida também deverá ser feita por procurador previamente nomeado, que
igualmente faça os saques mensais do benefício.
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