NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Você tem direito a receber juros do PIS/Pasep

Diário do Litoral
O rendimento do PIS/ Pasep, também denominado de juros, pode ser sacado anualmente pelos trabalhadores cadastrados no fundo PIS/Pasep até 04/10/88, desde que não tenha havido saque do saldo de quotas na conta individual de participação.

São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional-RLA (% variável), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador.

Os rendimentos disponibilizados podem ser sacados de acordo com o calendário de pagamento, ou seja, entre 15 de julho deste ano até 30 de junho de 2015. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de quotas e renderá juros e demais acréscimos previstos em lei.

Os rendimentos poderão ser sacados nas agências da Caixa para beneficiários do PIS e nas agências do Banco do Brasil os beneficiários do Pasep.


Quem tem direito 
Tem direito ao saque o trabalhador que foi cadastrado no PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 e que tenha saldo na conta PIS. O pagamento obedece ao mesmo calendário do abono salarial.


Os trabalhadores que recebem mais que dois salários mínimos em média e não têm direito ao abono, têm direito aos rendimentos do PIS de sua conta individual.

Não tem direito a rendimentos, os servidores que efetuaram saque total após 1988 ou foram cadastrados após 04.10.1988, não possuem saldo e, consequentemente, não tem direito a rendimentos.

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