Diário do Litoral
O rendimento do PIS/ Pasep, também denominado de juros, pode ser sacado anualmente pelos trabalhadores cadastrados no fundo PIS/Pasep até 04/10/88, desde que não tenha havido saque do saldo de quotas na conta individual de participação.
São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional-RLA (% variável), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador.
Os rendimentos disponibilizados podem ser sacados de acordo com o calendário de pagamento, ou seja, entre 15 de julho deste ano até 30 de junho de 2015. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de quotas e renderá juros e demais acréscimos previstos em lei.
Os rendimentos poderão ser sacados nas agências da Caixa para beneficiários do PIS e nas agências do Banco do Brasil os beneficiários do Pasep.
Quem tem direito
Tem direito ao saque o trabalhador que foi cadastrado no PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 e que tenha saldo na conta PIS. O pagamento obedece ao mesmo calendário do abono salarial.
Os trabalhadores que recebem mais que dois salários mínimos em média e não têm direito ao abono, têm direito aos rendimentos do PIS de sua conta individual.
Não tem direito a rendimentos, os servidores que efetuaram saque total após 1988 ou foram cadastrados após 04.10.1988, não possuem saldo e, consequentemente, não tem direito a rendimentos.
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