Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na edição de sexta-feira (18), o índice de representatividade das centrais sindicais do Brasil. Cinco centrais atenderam os critérios da Lei 11.648/08, que reconhece legalmente as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga anualmente a relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos conforme o artigo 2º da lei, indicando seus índices de representatividade. Acesse a lei.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou índice de representatividade de 34,39% dos trabalhadores sindicalizados. Em seguida vem a Força Sindical (FS) com 12,59%; a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 11,92%; a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com 9,33%; e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), com 8,01%.
Entre as atribuições das centrais, especificadas na Lei 11.648/08, estão a coordenação da representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas e participação de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composição tripartite que discutam algo de interesse dos trabalhadores. A lei considera central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
Para assumir essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos. Entre eles ter filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Leia íntegra do despacho com o índice de representatividade
Veja o histórico dos índices de representatividade das centrais sindicais
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