Por considerar uma interferência inapropriada a revista diária de bolsas e sacolas dos funcionários, mesmo sem contato físico, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou as Lojas Americanas S/A a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 2 milhões, e determinou que a empresa acabe com essa prática, em todas as suas filiais no país, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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